Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 32/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

DECRETO Nº 32, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Setubinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 32, de 19 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.049.511,616 m e E=799.989,500 m; deste segue com azimute de 47º15`53" e distância de 17,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.049.523,179 m e E=800.002,015 m; deste segue com azimute de 137º15`53" e distância de 126,38 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.049.430,353 m e E=800.087,778 m; deste segue com azimute de 145º50`25" e distância de 34,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.049.401,422 m e E=800.107,410 m; deste segue com azimute de 235º50`25" e distância de 30 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.049.384,577 m e E=800.082,586 m; deste segue com azimute de 325º50`25" e distância de 32,71 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.049.411,647 m e E=800.064,217 m; deste segue com azimute de 317º15`53" e distância de 28,03 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.049.432,236 m e E=800.045,194 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Setubinha com azimute de 353º05`26" e distância de 10,01 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.049.442,170 m e E=800.043,990 m; deste segue com azimute de 354º23`46" e distância de 11,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.049.453,242 m e E=800.042,904 m; deste segue com azimute de 348º33`22" e distância de 12,37 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.049.465,363 m e E=800.040,450 m; deste segue com azimute de 333º32`46" e distância de 15,48 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.049.479,221 m e E=800.033,555 m; deste segue com azimute de 315º52`24" e distância de 11,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.049.487,151 m e E=800.025,863 m; deste segue com azimute de 305º50`40" e distância de 11,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.049.493,704 m e E=800.016,792 m; deste segue com azimute de 295º12`51" e distância de 12,58 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.049.499,062 m e E=800.005,412 m; deste segue com azimute de 300º57`44" e distância de 11,67 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.049.505,067 m e E=799.995,404 m; deste segue com azimute de 317º57`57" e distância de 8,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.049.511,616 m e E=799.989,500 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.197,25 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m; deste segue com azimute de 47º15`53" e distância de 5,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.049.506,526 m e E=799.983,991 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Setubinha com azimute de 137º57`57" e distância de 9,85 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.049.499,212 m e E=799.990,584 m; deste segue com azimute de 120º57`44" e distância de 13,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.049.492,437 m e E=800.001,876 m; deste segue com azimute de 115º12`51" e distância de 12,26 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.049.487,215 m e E=800.012,966 m; deste segue com azimute de 125º50`40" e distância de 9,83 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.049.481,457 m e E=800.020,938 m; deste segue com azimute de 135º52`24" e distância de 9,22 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.049.474,836 m e E=800.027,360 m; deste segue com azimute de 153º32`46" e distância de 13,32 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.049.462,907 m e E=800.033,295 m; deste segue com azimute de 168º33`22" e distância de 11,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.049.452,128 m e E=800.035,477 m; deste segue com azimute de 174º23`46" e distância de 10,54 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.049.441,640 m e E=800.036,506 m; deste segue com azimute de 317º15`53" e distância de 83,30 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.049.502,821 m e E=799.979,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 850,07 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.