Decreto nº 32/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem.
DECRETO Nº 32, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
§ 1º A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.
§ 2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis de domínio público e os bens de uso comum que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à execução de obras da galeria de macrodrenagem da Av. Francisco Firmo de Matos com Av. General David Sarnoff, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, suas edificações e benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 32, de 15 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: localiza-se especificamente no passeio público da Av. Francisco Firmo de Matos com a Av. Cinco, localizada na Vila Samag, na Cidade Industrial, no Município de Contagem. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E=7793811,9663 m e N=601583,3341 m; deste, segue confrontando com a Avenida Francisco Firmo de Matos, com os seguintes azimute e distância: 313º08`08" e 19,0971 m; até o vértice P02, de coordenadas E=7793809,4293 m e N=601581,4261 m; deste, segue confrontando com a Avenida Francisco Firmo de Matos e a Magotteaux Brasil Ltda, com os seguintes azimute e distância: 36º56`45" e 3,1744 m; até o vértice P03, de coordenadas E=7793806,3703 m e N = 601579,7594 m; deste, segue confrontando com a Magotteaux Brasil Ltda, com os seguintes azimute e distância: 28º35`03" e 3,4836 m; até o vértice P04, de coordenadas E = 7793804,6020 m e N=601577,6495 m; deste, segue confrontando com a Magotteaux Brasil Ltda, com os seguintes azimute e distância: 50º02`00" e 2,7529 m; até o vértice P05, de coordenadas E = 7793799,8535 m e N=601574,4710 m; deste, segue confrontando com a Magotteaux Brasil Ltda, com os seguintes azimute e distância: 33º47`50" e 5,7141 m; até o vértice P06, de coordenadas E=7793812,8608 m e N=601555,6230 m; deste, segue confrontando com a Magotteaux Brasil Ltda. e a Avenida Francisco Frio de Matos, com os seguintes azimute e distância: 124º36`37" e 22,9006 m; até o vértice P07, de coordenadas E=7793814,4212 m e N=601556,8519 m; deste, segue confrontando com a Avenida Francisco Firmo de Matos, com os seguintes azimute e distância: 218º13`22" e 1,9862 m; até o vértice P08, de coordenadas E=7793820,4842 m e N=601564,3297 m; deste, segue confrontando com a Avenida Francisco Firmo de Matos, com os seguintes azimute e distância: 230º57`54" e 9,6269 m; até o vértice P09, de coordenadas E=7793825,0235 m e N =601569,3982 m; deste, segue confrontando com a Avenida Francisco Firmo de Matos, com os seguintes azimute e distância: 228º09`10" e 6,8040 m; até o vértice P01. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-45, tendo como Sistema de Referência o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.