Decreto nº 320/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
DECRETO Nº 320, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 320, de 24 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM: 23K 245895:7925243, segue em linha reta por uma distância de 148 m, chega-se a um ângulo de 32ºD, na coordenada UTM: 23K 245867:7925097, segue em linha reta por uma distância de 96 m, chega-se a um ângulo de 52ºE, na coordenada UTM: 23K 245802:7925026, segue em linha reta por uma distância de 245 m, chega-se a um ângulo de 17ºD, na coordenada UTM: 23K 245841:7924784, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 37ºE, na coordenada UTM: 23K 245835:7924738, segue em linha reta por uma distância de 3 m até à coordenada final UTM: 23K 245836:7924735. Assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que perfaz 538 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, totalizando uma área de 8.085 m² de ocupação.