Decreto nº 321/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.903.138,41.
DECRETO Nº 321, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 118.903.138,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 118.903.138,41 (cento e dezoito milhões novecentos e três mil cento e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeira da receita e Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 110.000,00 (cento de dez mil reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 4.510.128,79 (quatro milhões quinhentos e dez mil cento e vinte e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 3 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 072)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4499-0-10.8 1.012.491,20
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.7 32.601,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1 110.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7 171.379,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 65.203,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 4.510.128,79
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-37.1 3.764.197,42
4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 8.841.644,00
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 15.599.959,00
4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1 8.495.101,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 76.300.434,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 118.903.138,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.8 1.012.491,20
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7 97.804,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 171.379,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 8.841.644,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 15.599.959,00
4291.10302158-4.452-0001-3341-0-10.1 42.702.412,92
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 3.764.197,42
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 42.093.122,08
TOTAL DA ANULAÇÃO 114.283.009,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.