Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 321/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.883.578,86.

DECRETO Nº 321, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.883.578,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.883.578,86 (vinte e dois milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da portaria nº 14422 /2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 7.426.586,15 (sete milhões quatrocentos e vinte seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos);

III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202041940001 indicada em 1º de julho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 80.010,00 (oitenta mil e dez reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.052.141,78 (um milhão cinquenta e dois mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

VI - do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

VII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 111.601,29 (cento e onze mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 27 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 061)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 606.218,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 893.782,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 115.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 11.300,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 47.000,00

1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 8.650,00

1261.12368110-4.410-0001-3390-0-36.1 7.426.586,15

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 870,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 27.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 5.765.439,64

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 3.500,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 80.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 6.000,00

1451.06421145-4.423-0001-3399-0-15.1 65.000,00

1451.06421145-4.423-0001-4499-0-15.1 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1 1.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 500.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3191-0-10.1 50.000,00

1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 50.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 300.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 300.000,00

2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-24.1 1.052.141,78

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-31.3 15.000,00

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-60.3 180.000,00

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.3 445.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 105.985,67

2251.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 5.615,62

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.405-0001-4490-0-10.1 1.388.480,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.883.578,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 27.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 182.820,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-32.1 5.765.439,64

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 3.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 1.900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 300.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.500.000,00

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 6.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-60.1 400.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 1.388.480,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 13.573.239,64

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.