Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 323/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.466.713,10.

DECRETO Nº 323, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.466.713,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.466.713,10 (dez milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e treze reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 135.680,77 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 28 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 062)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4499-0-15.1 9.500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.171-0001-3399-0-15.1 320.000,00

2311.12364048-4.173-0001-3399-0-15.1 500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 11.032,33

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 128.908,62

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.577,07

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 3.195,08

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.466.713,10

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 10.320.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 11.032,33

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.331.032,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.