Decreto nº 323/2024
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 323, DE 2024
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 532 , de 7 de novembro de 2023, publicado em 8 de novembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 6 de maio de 2024)
Municípios
1 Águas Vermelhas
2 Almenara
3 Aricanduva
4 Arinos
5 Berilo
6 Berizal
7 Bocaiúva
8 Bonito de Minas
9 Botumirim
10 Brasilândia de Minas
11 Buritizeiro
12 Campo Azul
13 Capitão Enéas
14 Carbonita
15 Catuti
16 Chapada do Norte
17 Chapada Gaúcha
18 Cônego Marinho
19 Coronel Murta
20 Cristália
21 Curral de Dentro
22 Engenheiro Navarro
23 Espinosa
24 Felisburgo
25 Francisco Dumont
26 Francisco Sá
27 Fruta de Leite
28 Gameleiras
29 Glaucilândia
30 Grão Mogol
31 Guaraciama
32 Ibiaí
33 Ibiracatu
34 Icaraí de Minas
35 Indaiabira
36 Itacambira
37 Itacarambi
38 Jacinto
39 Jaíba
40 Januária
41 Japonvar
42 Jequitaí
43 Jequitinhonha
44 Joaquim Felício
45 Jordânia
46 José Gonçalves de Minas
47 Josenópolis
48 Juramento
49 Juvenília
50 Leme do Prado
51 Lontra
52 Luislândia
53 Mamonas
54 Manga
55 Mato Verde
56 Minas Novas
57 Mirabela
58 Miravânia
59 Montalvânia
60 Monte Azul
61 Monte Formoso
62 Montezuma
63 Ninheira
64 Novo Cruzeiro
65 Novorizonte
66 Olhos-d`Água
67 Padre Carvalho
68 Pai Pedro
69 Pedra Azul
70 Pintópolis
71 Pirapora
72 Ponto Chique
73 Ponto dos Volantes
74 Porteirinha
75 Riachinho
76 Riacho dos Machados
77 Rubelita
78 Santa Cruz de Salinas
79 Santo Antônio do Retiro
80 São Francisco
81 São João das Missões
82 São João do Pacuí
83 São João do Paraíso
84 Serranópolis de Minas
85 Taiobeiras
86 Turmalina
87 Ubaí
88 Uruana de Minas
89 Urucuia
90 Vargem Grande do Rio Pardo
91 Varzelândia
92 Vazante
93 Verdelândia
94 Veredinha
95 Virgem da Lapa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.