Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 323/2024

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO Nº 323, DE 2024

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 532 , de 7 de novembro de 2023, publicado em 8 de novembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável - TDAP, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 6 de maio de 2024)

Municípios

1 Águas Vermelhas

2 Almenara

3 Aricanduva

4 Arinos

5 Berilo

6 Berizal

7 Bocaiúva

8 Bonito de Minas

9 Botumirim

10 Brasilândia de Minas

11 Buritizeiro

12 Campo Azul

13 Capitão Enéas

14 Carbonita

15 Catuti

16 Chapada do Norte

17 Chapada Gaúcha

18 Cônego Marinho

19 Coronel Murta

20 Cristália

21 Curral de Dentro

22 Engenheiro Navarro

23 Espinosa

24 Felisburgo

25 Francisco Dumont

26 Francisco Sá

27 Fruta de Leite

28 Gameleiras

29 Glaucilândia

30 Grão Mogol

31 Guaraciama

32 Ibiaí

33 Ibiracatu

34 Icaraí de Minas

35 Indaiabira

36 Itacambira

37 Itacarambi

38 Jacinto

39 Jaíba

40 Januária

41 Japonvar

42 Jequitaí

43 Jequitinhonha

44 Joaquim Felício

45 Jordânia

46 José Gonçalves de Minas

47 Josenópolis

48 Juramento

49 Juvenília

50 Leme do Prado

51 Lontra

52 Luislândia

53 Mamonas

54 Manga

55 Mato Verde

56 Minas Novas

57 Mirabela

58 Miravânia

59 Montalvânia

60 Monte Azul

61 Monte Formoso

62 Montezuma

63 Ninheira

64 Novo Cruzeiro

65 Novorizonte

66 Olhos-d`Água

67 Padre Carvalho

68 Pai Pedro

69 Pedra Azul

70 Pintópolis

71 Pirapora

72 Ponto Chique

73 Ponto dos Volantes

74 Porteirinha

75 Riachinho

76 Riacho dos Machados

77 Rubelita

78 Santa Cruz de Salinas

79 Santo Antônio do Retiro

80 São Francisco

81 São João das Missões

82 São João do Pacuí

83 São João do Paraíso

84 Serranópolis de Minas

85 Taiobeiras

86 Turmalina

87 Ubaí

88 Uruana de Minas

89 Urucuia

90 Vargem Grande do Rio Pardo

91 Varzelândia

92 Vazante

93 Verdelândia

94 Veredinha

95 Virgem da Lapa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.