Decreto nº 324/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74.
DECRETO Nº 324, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74 (quatrocentos e noventa e oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil noventa reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 30 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$ 40.312,82 (quarenta mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 4.582,61 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$ 17.023,36 (dezessete mil vinte e três reais e trinta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 250.355,89 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 364.792,30 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos);
VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 215.789,00 (duzentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais);
X - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 47.302,61 (quarenta e sete mil trezentos e dois reais e sessenta e um centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 3.099 /2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.761.924,53 (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 1284 /2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo do Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 227.186,32 (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 7 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 074)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 275.730,94
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3 432.654,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 95.029,36
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 211.994,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 4.582,61
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 40.312,82
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.100.795,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 1.779,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 14.621.480,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 136.672.919,94
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 3.289.903,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.864,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 106.844,00
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1 98.145,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 39.741,00
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 5.190,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 9.984.216,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 545.874,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 148.660,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 234.609,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.042.656,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 17.076,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 10.333.970,64
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-23.1 12.542.267,26
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1 31.795.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 17.601,00
1261.12368112-4.327-0001-4490-0-21.1 1.533.080,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 100.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1 250.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 7.100.851,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 25.338.410,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 76.964.215,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 533.536,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 25.969,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1 15.698.301,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 250.355,89
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.7 370.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.7 85.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7 2.100.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3190-0-10.1 29.800.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3191-0-10.1 11.900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1 5.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 243.263,40
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 76.943,16
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 124.050,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 287.849,14
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 80.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 24.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 173.373,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 42.416,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 36.084,95
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.674,68
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 7.542,98
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 227.186,32
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 100.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 1.761.924,53
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3 42.170,12
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 498.846.090,74
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 275.730,94
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 34.603.094,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 4.337.179,60
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 4.944,53
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 35.305,90
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 2.327,69
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 1.130,88
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 119.999.752,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 4.197.949,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 804.886,59
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1 1.395.489,06
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1 7.103,00
1261.12363108-4.203-0001-3350-1-23.1 59.100.141,51
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 31.795.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1 117.500,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1 341.558,88
1261.12366106-4.298-0001-4450-0-23.1 770.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1 2.203.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1 27.000,40
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1 214.096,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1 258.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1 369.000,20
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1 757.431,81
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 28.566.165,20
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 59.284.474,97
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 231.736,49
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1 91.644,24
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 629.040,89
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-3190-0-10.1 41.700.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1 2.555.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 5.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 25.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 42.170,12
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 432.654,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 218.263,40
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 80.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 24.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 32.070.440,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 17.929.560,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 495.502.771,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.