Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 324/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74.

DECRETO Nº 324, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 498.846.090,74 (quatrocentos e noventa e oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil noventa reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 30 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$ 40.312,82 (quarenta mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 4.582,61 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$ 17.023,36 (dezessete mil vinte e três reais e trinta e seis centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 250.355,89 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 364.792,30 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos);

VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 215.789,00 (duzentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais);

X - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 47.302,61 (quarenta e sete mil trezentos e dois reais e sessenta e um centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 3.099 /2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.761.924,53 (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos);

XII - do saldo financeiro da portaria nº 1284 /2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo do Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 227.186,32 (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 7 de junho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 074)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 275.730,94

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3 432.654,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 95.029,36

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 211.994,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 4.582,61

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 40.312,82

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 1.100.795,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 1.779,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 14.621.480,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 136.672.919,94

1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 3.289.903,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.864,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 106.844,00

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1 98.145,00

1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 39.741,00

1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 5.190,00

1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 9.984.216,00

1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 545.874,00

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 148.660,00

1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 234.609,00

1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.042.656,00

1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 17.076,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 10.333.970,64

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-23.1 12.542.267,26

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1 31.795.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 17.601,00

1261.12368112-4.327-0001-4490-0-21.1 1.533.080,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1 100.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1 250.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 7.100.851,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 25.338.410,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 76.964.215,00

1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 533.536,00

1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 25.969,00

1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1 15.698.301,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 250.355,89

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.7 370.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.7 85.000,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7 2.100.000,00

1451.12243143-4.419-0001-3190-0-10.1 29.800.000,00

1451.12243143-4.419-0001-3191-0-10.1 11.900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1 5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 243.263,40

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 76.943,16

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 124.050,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 287.849,14

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 80.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 24.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 173.373,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 42.416,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 36.084,95

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.674,68

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 7.542,98

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 227.186,32

4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 100.000.000,00

4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 1.761.924,53

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334039-4.012-0001-3390-0-10.3 42.170,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 498.846.090,74

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 275.730,94

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 34.603.094,00

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 4.337.179,60

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 4.944,53

1261.12361106-4.297-0001-4450-0-13.1 35.305,90

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 2.327,69

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 1.130,88

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 119.999.752,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 4.197.949,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-13.1 804.886,59

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-23.1 1.395.489,06

1261.12362107-4.304-0001-4450-0-13.1 7.103,00

1261.12363108-4.203-0001-3350-1-23.1 59.100.141,51

1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 31.795.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-13.1 117.500,00

1261.12366106-4.298-0001-3350-0-13.1 341.558,88

1261.12366106-4.298-0001-4450-0-23.1 770.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3350-0-13.1 2.203.000,00

1261.12368107-4.305-0001-3350-0-13.1 27.000,40

1261.12368110-4.410-0001-3350-0-13.1 214.096,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-13.1 258.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-13.1 369.000,20

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1 757.431,81

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 28.566.165,20

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 59.284.474,97

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 231.736,49

1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1 91.644,24

1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 629.040,89

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3190-0-10.1 41.700.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1 2.555.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 25.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 42.170,12

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 432.654,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 218.263,40

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 80.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 24.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 32.070.440,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1 17.929.560,00

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 495.502.771,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.