Decreto nº 324/2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 32.500.000,00.
DECRETO Nº 324, DE 2023
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 32.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023.
Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 28 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 004)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4105/0001: APREENSÃO DE VEÍCULOS
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00
4124/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 7.000.000,00
1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 200.000,00
4135/0001: REGISTRO DE CONDUTORES E VEÍCULOS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 32.500.000,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
4105/0001: APREENSÃO DE VEÍCULOS
1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00
1501.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00
4124/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
1501.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 7.000.000,00
1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 200.000,00
4135/0001: REGISTRO DE CONDUTORES E VEÍCULOS
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.