Decreto nº 326/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.631.628,45.
DECRETO Nº 326, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.631.628,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.631.628,45 (dezoito milhões seiscentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piracema, no valor de R$ 3.873,32 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$ 31.612,44 (trinta e um mil seiscentos e doze reais e quarenta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 35.240,15 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e quinze centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 1.549.500,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 29 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 335.797,60
1221.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1 21.297,53
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7 76.414,63
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 3.873,32
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 24.703,50
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 6.908,94
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 68.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 3.418.650,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 27.300,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 46.500,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 8.700,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 2.370.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 1.370.870,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 26.600,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-24.1 428.977,87
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-24.1 430.274,49
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-70.1 30.000,00
1401.06182155-4.471-0001-4490-0-70.1 23.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363139-4.415-0001-4490-0-10.3 19.377,16
1451.06421144-4.416-0001-3320-0-10.3 35.240,15
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7 4.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1 5.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 1.002.500,00
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 450.000,00
2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7 97.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1 320.000,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7 93.000,00
2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1 220.000,00
2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7 118.642,00
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1 300.000,00
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7 90.000,00
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1 1.400.000,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7 220.000,00
2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1 34.813,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 46.602,80
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7 10.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 115.082,06
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 293.271,67
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.739.632,13
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 3.326,88
2371.20609042-4.443-0001-3191-1-10.1 586.272,72
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301099-2.036-0001-3391-0-10.1 2.650.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.631.628,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 46.602,80
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 1.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 26.600,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 4.810.020,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 83.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 30.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 859.252,36
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 4.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.1 5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 333.797,60
1721.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1 21.297,53
1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1 2.000,00
1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7 76.414,63
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 19.377,16
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7 220.000,00
2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1 118.642,00
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7 34.813,00
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1 2.033.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7 390.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-0-10.7 10.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.447-0001-3190-0-10.1 115.082,06
2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1 293.271,67
2371.20304044-4.447-0001-3191-0-10.1 100.000,00
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-10.7 1.739.632,13
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 3.326,88
2371.20609042-4.444-0001-3191-1-10.1 307.266,72
2371.20609042-4.524-0001-3191-1-10.1 179.006,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 2.650.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 17.011.402,54
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.