Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 326/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 326, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 326, de 25 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 156 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Onça, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=612.322,565 m e N=7.803.423,050 m, foi materializado no vértice V1, localizado na divisa do beco sem nome com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 76º15`54,23" e distância de 26,82 m tem-se o vértice V2, de coordenadas E=612.348,617 m e N=7.803.429,418 m; deste, com azimute de 25º46`34,26" e distância de 12,18 m tem-se o vértice V3, de coordenadas E=612.353,916 m e N=7.803.440,390 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com o beco sem nome; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; pelo vértice V3 com o beco sem nome;

II - área de terreno com a medida de 81,84 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Onça, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=612.358,988 m e N=7.803.450,894 m foi materializado no vértice V4, localizado na divisa do beco sem nome, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 25º46`34,26" e distância de 20,46 m tem-se o vértice V5, de coordenadas E=612.367,887 m e N=7.803.469,323 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5 confronta-se: pelo vértice V4 com o beco sem nome; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Alípio Pires Castello Branco; pelo vértice V5 com a Rua Minaslândia.