Decreto nº 327/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
DECRETO Nº 327, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 327, de 3 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - P01 - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.755.176,829 m e E=442.318,264 m; deste, segue com azimute de 235º21`33" e distância de 68,15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.755.138,089 m e E=442.262,192 m; deste, segue com azimute de 255º04`07" e distância de 17,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.755.133,619 m e E=442.245,429 m; deste, segue com azimute de 263º01`08" e distância de 2,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.755.133,271 m e E=442.242,589 m; deste, segue confrontando com P02-Luis dos Reis Rabelo com azimute de 341º22`25" e distância de 15,32 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.755.147,784 m e E=442.237,697 m; deste, segue com azimute de 83º01`08" e distância de 4,91 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.755.148,381 m e E=442.242,572 m; deste, segue com azimute de 75º04`07" e distância de 4,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.755.149,418 m e E=442.246,460 m; deste, segue com azimute de 323º44`46" e distância de 26,22 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.755.170,565 m e E=442.230,952 m; deste, segue com azimute de 53º44`46" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.755.179,435 m e E=442.243,049 m; deste, segue com azimute de 143º44`46" e distância de 29,91 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.755.155,315 m e E=442.260,736 m; deste, segue com azimute de 55º21`33" e distância de 59,56 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.755.189,170 m e E=442.309,737 m; deste, segue com azimute de 145º21`33" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.755.176,829 m e E=442.318,264 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.724,70 m²;
II - P02 - inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.755.147,784 m e E=442.237,697 m; deste, segue confrontando com P01-Francisco Assis de Melo com azimute de 161º22`25" e distância de 15,32 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.755.133,271 m e E=442.242,589 m; deste, segue com azimute de 263º01`08" e distância de 47,03 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.755.127,555 m e E=442.195,912 m; deste, segue com azimute de 353º01`08" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.755.142,444 m e E=442.194,089 m; deste, segue com azimute de 83º01`08" e distância de 43,93 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.755.147,784 m e E=442.237,697 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 682,19 m²;
III - P03 - inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=7.755.073,307 m e E=442.127,000 m; deste, segue com azimute de 68º57`45" e distância de 8,69 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.755.076,427 m e E=442.135,112 m; deste, segue confrontando com P05-Dubai Imobiliária Ltda com azimute de 162º52`45" e distância de 89,95 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.754.990,465 m e E=442.161,591 m; deste, segue confrontando com P04-Jose Maria da Costa com azimute de 298º46`03" e distância de 8,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.754.994,574 m e E=442.154,107 m; deste, segue com azimute de 345º01`38" e distância de 28,06 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.755.021,678 m e E=442.146,858 m; deste, segue com azimute de 338º57`45" e distância de 55,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.755.073,307 m e E=442.127,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 546,91 m²;
IV - P04 - inicia-se no vértice E17, de coordenadas N=7.754.994,574 m e E=442.154,107 m; deste, segue confrontando com P03-Jose Maria da Costa e outro com azimute de 118º46`03" e distância de 8,54 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.754.990,465 m e E=442.161,591 m; deste, segue confrontando com P05-Dubai Imobiliária Ltda com azimute de 162º52`45" e distância de 4,23 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.754.986,425 m e E=442.162,836 m; deste, segue com azimute de 164º57`55" e distância de 238,66 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.754.755,939 m e E=442.224,744 m; deste, segue com azimute de 302º54`19" e distância de 9,82 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.754.761,272 m e E=442.216,501 m; deste, segue com azimute de 345º01`38" e distância de 241,50 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.754.994,574 m e E=442.154,107 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.561,40 m²;
V - P05 - inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.755.076,427 m e E=442.135,112 m; deste, segue com azimute de 68º57`45" e distância de 6,31 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.755.078,692 m e E=442.141,001 m; deste, segue com azimute de 158º57`45" e distância de 56,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.755.026,321 m e E=442.161,143 m; deste, segue com azimute de 165º01`38" e distância de 264,58 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.754.770,728 m e E=442.229,500 m; deste, segue com azimute de 122º54`19" e distância de 57,86 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.754.739,297 m e E=442.278,075 m; deste, segue com azimute de 212º54`19" e distância de 15 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.754.726,703 m e E=442.269,926 m; deste, segue com azimute de 302º54`19" e distância de 53,82 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.754.755,939 m e E=442.224,744 m; deste, segue confrontando com P04-Jose Maria da Costa com azimute de 344º57`55" e distância de 238,66 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.754.986,425 m e E=442.162,836 m; deste, segue com azimute de 342º52`45" e distância de 4,23 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.754.990,465 m e E=442.161,591 m; deste, segue confrontando com P03-Jose Maria da Costa e outro com azimute de 342º52`45" e distância de 89,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.755.076,427 m e E=442.135,112 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.644,58 m²;
VI - P06 - inicia-se no vértice E27, de coordenadas N=7.751.887,696 m e E=441.042,697 m; deste, segue com azimute de 45º00`00" e distância de 15 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.751.898,303 m e E=441.053,304 m; deste, segue com azimute de 135º00`00" e distância de 16,31 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.751.886,767 m e E=441.064,840 m; deste, segue confrontando com P07-Selma Geralda Gontijo e outra com azimute de 225º36`19" e distância de 112,43 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.751.808,112 m e E=440.984,506 m; deste, segue com azimute de 45º00`00" e distância de 97,42 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.751.877,000 m e E=441.053,394 m; deste, segue com azimute de 315º00`00" e distância de 15,13 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.751.887,696 m e E=441.042,697 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 293,67 m²;
VII - P07 - inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.751.886,767 m e E=441.064,840 m; deste, segue com azimute de 135º00`00" e distância de 13,81 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.751.877,000 m e E=441.074,607 m; deste, segue com azimute de 225º00`00" e distância de 123,47 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.751.789,696 m e E=440.987,304 m; deste, segue com azimute de 315º00`00" e distância de 15 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.751.800,303 m e E=440.976,697 m; deste, segue com azimute de 45º00`00" e distância de 11,04 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.751.808,112 m e E=440.984,506 m; deste, segue confrontando com P06-Donizetti Rodrigues Lopes e outros com azimute de 45º36`19" e distância de 112,43 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.751.886,767 m e E=441.064,840 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.785,23 m²;
VIII - P08.1 - inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=7.750.969,479 m e E=441.957,218 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Adminstrativa Cemig D com azimute de 148º08`01" e distância de 15,18 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.750.956,587 m e E=441.965,232 m; deste, segue com azimute de 229º18`16" e distância de 57,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.750.919,309 m e E=441.921,886 m; deste, segue com azimute de 229º23`55" e distância de 18,41 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.750.907,331 m e E=441.907,911 m; deste, segue com azimute de 228º47`38" e distância de 3,41 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.750.905,084 m e E=441.905,346 m; deste, segue confrontando com P09-Antônio Carlos Silva e outros com azimute de 332º58`24" e distância de 15,47 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.750.918,863 m e E=441.898,317 m; deste, segue com azimute de 49º23`55" e distância de 18,17 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.750.930,690 m e E=441.912,115 m; deste, segue com azimute de 49º18`16" e distância de 59,49 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.750.969,479 m e E=441.957,218 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.174,86 m²;
IX - P08 - inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=7.750.996,519 m e E=441.986,923 m; deste, segue com azimute de 137º23`09" e distância de 15 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.750.985,480 m e E=441.997,078 m; deste, segue com azimute de 227º23`09" e distância de 27,79 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.750.966,666 m e E=441.976,629 m; deste, segue confrontando com A-Servidão Adminstrativa Cemig D com azimute de 328º08`01" e distância de 15,27 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.750.979,633 m e E=441.968,568 m; deste, segue com azimute de 47º23`09" e distância de 24,94 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.750.996,519 m e E=441.986,923 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 395,46 m²;
X - P09.1 - inicia-se no vértice E50, de coordenadas N=7.750.883,527 m e E=441.857,957 m; deste, segue confrontando com B-Córrego com azimute de 137º55`18" e distância de 15 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.750.872,392 m e E=441.868,010 m; deste, segue com azimute de 228º47`38" e distância de 477,19 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.750.558,035 m e E=441.509,000 m; deste, segue confrontando com P10-Alvimar Antônio Amorim com azimute de 286º20`49" e distância de 17,83 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.750.563,055 m e E=441.491,887 m; deste, segue com azimute de 49º18`16" e distância de 5,54 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.750.566,664 m e E=441.496,085 m; deste, segue com azimute de 48º47`38" e distância de 480,99 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.750.883,527 m e E=441.857,957 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.227,77 m²;
XI - P09 - inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=7.750.918,863 m e E=441.898,317 m; deste, segue confrontando com P08.1-CSN Cimentos Brasil S.A. com azimute de 152º58`24" e distância de 15,47 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.750.905,084 m e E=441.905,346 m; deste, segue com azimute de 228º47`38" e distância de 25,96 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.750.887,982 m e E=441.885,814 m; deste, segue confrontando com B-Córrego com azimute de 316º31`29" e distância de 8,05 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.750.893,821 m e E=441.880,278 m; deste, segue com azimute de 302º19`52" e distância de 7,26 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.750.897,702 m e E=441.874,145 m; deste, segue com azimute de 48º47`38" e distância de 31,83 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.750.918,668 m e E=441.898,089 m; deste, segue com azimute de 49º23`55" e distância de 0,30 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.750.918,863 m e E=441.898,317 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 428,49 m²;
XII - P10 - inicia-se no vértice E53, de coordenadas N=7.750.563,055 m e E=441.491,887 m; deste, segue confrontando com P09.1-Antônio Carlos Silva e outros com azimute de 106º20`49" e distância de 17,83 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.750.558,035 m e E=441.509,000 m; deste, segue com azimute de 228º47`38" e distância de 4,10 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.750.555,335 m e E=441.505,916 m; deste, segue com azimute de 229º18`16" e distância de 63,93 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.750.513,651 m e E=441.457,446 m; deste, segue com azimute de 198º42`42" e distância de 61,20 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.750.455,681 m e E=441.437,811 m; deste, segue com azimute de 165º57`50" e distância de 54,49 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.750.402,822 m e E=441.451,026 m; deste, segue com azimute de 150º15`18" e distância de 62,94 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.750.348,178 m e E=441.482,251 m; deste, segue com azimute de 142º13`28" e distância de 49,95 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.750.308,699 m e E=441.512,847 m; deste, segue com azimute de 140º11`40" e distância de 32,05 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.750.284,076 m e E=441.533,366 m; deste, segue com azimute de 154º32`12" e distância de 47,35 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.750.241,322 m e E=441.553,725 m; deste, segue com azimute de 152º52`43" e distância de 6,84 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.750.235,231 m e E=441.556,845 m; deste, segue confrontando com P11-Anezio Silva e outros com azimute de 244º45`08" e distância de 15,01 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.750.228,829 m e E=441.543,271 m; deste, segue com azimute de 332º52`43" e distância de 6,57 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.750.234,677 m e E=441.540,276 m; deste, segue com azimute de 334º32`12" e distância de 45,68 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.750.275,923 m e E=441.520,635 m; deste, segue com azimute de 320º11`40" e distância de 30,43 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.750.299,300 m e E=441.501,154 m; deste, segue com azimute de 322º13`28" e distância de 51,27 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.750.339,822 m e E=441.469,750 m; deste, segue com azimute de 330º15`18" e distância de 66,06 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.750.397,177 m e E=441.436,975 m; deste, segue com azimute de 345º57`50" e distância de 60,96 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.750.456,319 m e E=441.422,190 m; deste, segue com azimute de 18º42`42" e distância de 69,71 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.750.522,349 m e E=441.444,555 m; deste, segue com azimute de 49º18`16" e distância de 62,43 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.750.563,055 m e E=441.491,887 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.819,85 m²;
XIII - P11 - inicia-se no vértice E64, de coordenadas N=7.750.228,829 m e E=441.543,271 m; deste, segue confrontando com P10-Alvimar Antônio Amorim com azimute de 64º45`08" e distância de 15,01 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.750.235,231 m e E=441.556,845 m; deste, segue com azimute de 152º52`43" e distância de 41,39 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.750.198,389 m e E=441.575,716 m; deste, segue com azimute de 186º42`35" e distância de 53,63 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.750.145,123 m e E=441.569,449 m; deste, segue com azimute de 276º42`35" e distância de 15 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.750.146,876 m e E=441.554,552 m; deste, segue com azimute de 6º42`35" e distância de 49,07 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.750.195,611 m e E=441.560,285 m; deste, segue com azimute de 332º52`43" e distância de 37,32 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.750.228,829 m e E=441.543,271 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.360,65 m²;
XIV - P12 - inicia-se no vértice E76, de coordenadas N=7.749.787,349 m e E=441.667,984 m; deste, segue com azimute de 69º18`16" e distância de 15 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.749.792,650 m e E=441.682,017 m; deste, segue com azimute de 159º18`16" e distância de 48,10 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.749.747,650 m e E=441.699,017 m; deste, segue com azimute de 249º18`16" e distância de 15 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.749.742,349 m e E=441.684,984 m; deste, segue com azimute de 339º18`16" e distância de 48,10 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.749.787,349 m e E=441.667,984 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 721,56 m²;
XV - P13 - inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=7.749.677,897 m e E=441.744,641 m; deste, segue com azimute de 35º32`16" e distância de 15 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.749.690,103 m e E=441.753,360 m; deste, segue com azimute de 125º32`16" e distância de 60,65 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.749.654,853 m e E=441.802,709 m; deste, segue com azimute de 132º05`21" e distância de 125,44 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.749.570,774 m e E=441.895,797 m; deste, segue com azimute de 127º20`58" e distância de 47,51 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.749.541,948 m e E=441.933,568 m; deste, segue com azimute de 127º41`39" e distância de 8,53 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.749.536,732 m e E=441.940,319 m; deste, segue confrontando com P14-Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda com azimute de 273º01`45" e distância de 26,51 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.749.538,133 m e E=441.913,843 m; deste, segue com azimute de 307º20`58" e distância de 34,77 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.749.559,226 m e E=441.886,204 m; deste, segue com azimute de 312º05`21" e distância de 125,20 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.749.643,146 m e E=441.793,292 m; deste, segue com azimute de 305º32`16" e distância de 59,79 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.749.677,897 m e E=441.744,641 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.464,48 m²;
XVI - P14 - inicia-se no vértice E86, de coordenadas N=7.749.538,133 m e E=441.913,843 m; deste, segue confrontando com P13-Antônio Carlos da Silva e outros com azimute de 93º01`45" e distância de 26,51 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.749.536,732 m e E=441.940,319 m; deste, segue com azimute de 127º41`39" e distância de 21,07 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.749.523,850 m e E=441.956,989 m; deste, segue com azimute de 154º17`24" e distância de 121,40 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.749.414,473 m e E=442.009,652 m; deste, segue com azimute de 150º34`21" e distância de 89,44 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.749.336,573 m e E=442.053,596 m; deste, segue com azimute de 152º31`32" e distância de 5,38 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.749.331,797 m e E=442.056,079 m; deste, segue confrontando com P15-Derlei Rodrigues da Silva e outros com azimute de 269º35`58" e distância de 16,94 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.749.331,679 m e E=442.039,135 m; deste, segue com azimute de 330º34`21" e distância de 87,08 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.749.407,527 m e E=441.996,349 m; deste, segue com azimute de 334º17`24" e distância de 118,34 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.749.514,149 m e E=441.945,012 m; deste, segue com azimute de 307º41`39" e distância de 26,01 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.749.530,051 m e E=441.924,432 m; deste, segue com azimute de 307º20`58" e distância de 13,32 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.749.538,133 m e E=441.913,843 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.615,16 m²;
XVII - P15 - inicia-se no vértice E93, de coordenadas N=7.749.331,679 m e E=442.039,135 m; deste, segue confrontando com P14-Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda com azimute de 89º35`58" e distância de 16,94 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.749.331,797 m e E=442.056,079 m; deste, segue com azimute de 152º31`32" e distância de 22,74 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.749.311,625 m e E=442.066,569 m; deste, segue com azimute de 149º40`35" e distância de 123,27 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.749.205,222 m e E=442.128,805 m; deste, segue com azimute de 159º38`48" e distância de 62,30 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.749.146,808 m e E=442.150,474 m; deste, segue confrontando com P16-Denis Rodrigues da Silva com azimute de 221º43`56" e distância de 16,98 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.749.134,140 m e E=442.139,175 m; deste, segue com azimute de 339º38`48" e distância de 68,94 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.749.198,778 m e E=442.115,196 m; deste, segue com azimute de 329º40`35" e distância de 122,33 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.749.304,374 m e E=442.053,432 m; deste, segue com azimute de 332º31`32" e distância de 28,24 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.749.329,426 m e E=442.040,405 m; deste, segue com azimute de 330º34`21" e distância de 2,59 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.749.331,679 m e E=442.039,135 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.227,80 m²;
XVIII - P16 - inicia-se no vértice E100, de coordenadas N=7.749.134,140 m e E=442.139,175 m; deste, segue confrontando com P15-Derlei Rodrigues da Silva e outros com azimute de 41º43`56" e distância de 16,98 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.749.146,808 m e E=442.150,474 m; deste, segue com azimute de 159º38`48" e distância de 73,12 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.749.078,255 m e E=442.175,905 m; deste, segue com azimute de 196º39`16" e distância de 124,63 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.748.958,850 m e E=442.140,186 m; deste, segue com azimute de 286º39`16" e distância de 1,90 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.748.959,396 m e E=442.138,361 m; deste, segue confrontando com P17-Jose Francisco de Faria com azimute de 322º11`14" e distância de 16,09 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.748.972,109 m e E=442.128,495 m; deste, segue com azimute de 16º39`16" e distância de 110,26 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.749.077,744 m e E=442.160,096 m; deste, segue com azimute de 339º38`48" e distância de 60,15 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.749.134,140 m e E=442.139,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.770,13 m²;
XIX - P17 - inicia-se no vértice E107, de coordenadas N=7.748.972,109 m e E=442.128,495 m; deste, segue confrontando com P16-Denis Rodrigues da Silva com azimute de 142º11`14" e distância de 16,09 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.748.959,396 m e E=442.138,361 m; deste, segue com azimute de 286º39`16" e distância de 13,10 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.748.963,149 m e E=442.125,815 m; deste, segue com azimute de 16º39`16" e distância de 9,35 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.748.972,109 m e E=442.128,495 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 61,24 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.