Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 328/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

DECRETO Nº 328, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arinos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 3 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguintes: partindo do ponto de coordenada 436126:8268611 segue em linha reta por uma distância de 150 m, passando por uma cerca e atravessando uma estrada percorre por mais 29 m até chegar no ponto de coordenada 436204:8268772, vira em um ângulo de 54ºE e segue em linha reta por 429 m chegando no ponto de coordenada 435786:8268673, vira-se em um ângulo de 25ºD percorrendo por uma distância de 162 m chegando no ponto de coordenada 435627:8268700, vira-se em um ângulo de 43ºE percorre por mais 87 m, chega-se no ponto de coordenada 435554:8268651, percorre por uma distância de 167 m chegando no ponto de coordenada 435387:8268659, virando em um ângulo de 23ºE percorre por uma distância de 84 m chegando no ponto de coordenada 435309:8268628, vira-se em um ângulo de 39ºD percorrendo por uma distância de 208 m chegando no ponto de coordenada 435108:8268681, vira-se em um ângulo de 41ºE percorrendo por uma distância de 247 m chega-se no ponto de coordenada 434883:8268576, vira-se em um ângulo de 24ºD percorrendo por uma distância de 280 m chegando no ponto de coordenada 434603:8268566 vira-se em um ângulo de 30ºD percorrendo por mais 504 m chegando no ponto de coordenada 434164:8268812 vira-se em um ângulo de 17ºE percorrendo por 838 m chegando no ponto de coordenada 433337:8268955 vira-se em um ângulo de 68ºE percorrendo por 422 m chegando no ponto de coordenada 433117:8268594 finalizando aí o trecho embargado totalizando 3.607 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 54.105 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.