Decreto nº 328/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
DECRETO Nº 328, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Três Marias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Três Marias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Marias.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 328, de 25 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 476.034 e N: 7.992.052, segue com azimute de 108º 17` 46,39" e distância de 130,60 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 476.158 e N: 7.992.011, segue com azimute de 225º 00` 00,00" e distância de 12,73 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 476.149 e N: 7.992.002, segue com azimute de 198º 26` 05,82" e distância de 3,16 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 476.148 e N: 7.991.999, segue com azimute de 288º 17` 20,97" e distância de 124,28 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 476.030 e N: 7.992.038, segue com azimute de 15º 56` 43,43" e distância de 14,56 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 287 m, totalizando uma área de 1.904 m² de ocupação.