Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 329/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.398.383,05.

DECRETO Nº 329, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.398.383,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 27.398.383,05 (vinte e sete milhões trezentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$ 23.420,71 (vinte e três mil quatrocentos e vinte reais e setenta e um centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 81.545,03 (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e três centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 387.281,30 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e um reais e trinta centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 08/2021, firmado em 1º de setembro de 2021 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$ 44.256,28 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 77.461,95 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.389.097,05 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil noventa e sete reais e cinco centavos);

VIII - do saldo financeiro da Receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$ 12.437,40 (doze mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 329, de 4 de julho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 064)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691064-1.019-0001-3390-1-32.1 230.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 911,33

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 3.000.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 75.887,50

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 5.657,53

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 23.420,71

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3320-0-24.1 387.281,30

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-3390-0-10.1 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.088-0001-3390-0-71.1 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.06125008-4.105-0001-3390-0-15.1 200.000,00

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-15.1 100.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-15.1 10.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1 706.000,00

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.7 113.500,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 7.200,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3350-0-68.1 44.256,28

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-01.1 150.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3190-1-95.1 194.451,71

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 76.242,08

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 1.219,87

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 12.437,40

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 623.134,57

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1 3.416,40

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7 171.858,67

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1 307.285,28

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7 88.950,42

4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 526.989,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 3.283,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 10.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.398.383,05

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 230.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 706.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 200.000,00

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7 113.500,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7 7.200,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 911,33

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-01.1 150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 3.283,00

4291.10301159-4.462-0001-4441-0-10.1 526.989,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 10.300.000,00

TOTAL DA ANULACAO 25.382.883,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.