Decreto nº 329/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.577.021,27.
DECRETO Nº 329, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.577.021,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.577.021,27 (dezoito milhões quinhentos e setenta e sete mil vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 11.340,89 (onze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos);
III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 40.517,31 (quarenta mil quinhentos e dezessete reais e trinta e um centavos);
IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 10.288,14 (dez mil duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);
V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 7.695,56 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
VII - do saldo financeiro do convênio 0003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.832,78 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 389.955,46 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 103.608,64 (cento e três mil seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);
XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 412.855,00 (quatrocentos e doze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDALI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 1,00 (um real);
XV - do saldo financeiro de contrapartida da portaria nº 21171/2021 FET 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$ 812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 329, de 7 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 039)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.7 60.000,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122054-4.104-0001-3190-0-10.1 58.489,22
1101.14122054-4.104-0001-3191-0-10.1 61.103,08
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 40.517,31
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 7.492,43
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 29.324,59
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.3 1.300.000,00
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 660,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 2.530.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-24.1 6.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-15.1 2.250.000,00
1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 400.000,00
1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.7 30.000,00
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1 1.500.000,00
1481.27812069-4.514-0001-3390-0-10.1 1.290,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3320-0-01.1 4.832,78
1511.06422036-4.065-0001-3190-0-10.1 88.585,10
1511.06422036-4.065-0001-3191-0-10.1 2.690.943,44
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.7 620.000,00
1721.04122131-2.062-0001-3190-0-10.1 430.000,00
1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.7 30.000,00
1721.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 860.000,00
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 560.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 7.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.1 2.062,32
2061.04121096-4.257-0001-3390-0-10.1 5.869,56
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 331.267,40
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 58.688,06
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1 50.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 23,83
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 21.186,64
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 49.991,89
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 427,27
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 53.189,48
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 512.855,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 1,00
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 112.822,17
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3 812.198,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.577.021,27
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.7 60.000,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1 58.489,22
1101.14422705-2.500-0001-3191-0-10.1 61.103,08
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 660,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1 530.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 30.000,00
1481.27812069-4.163-0001-3390-1-10.1 1.290,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 6.150.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1 88.585,10
1511.06181032-4.060-0001-3191-0-10.1 2.690.943,44
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121131-2.070-0001-3190-0-10.1 800.000,00
1721.07212131-2.066-0001-3190-0-10.1 1.700.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 7.492,43
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 7.931,88
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1 50.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125012-4.024-0001-3190-0-10.1 21.186,64
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.430-0001-3390-0-71.1 112.822,17
TOTAL DA ANULAÇÃO 15.470.503,96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.