Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 33/2020

Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 33, DE 25/01/2020

Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a partir do dia 24 de janeiro de 2020, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres - inundações, movimentos de massa, enxurradas e alagamentos - e provocaram grande comoção social, visto que houve perdas de vidas, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades inteiras ilhadas, entre outros danos e prejuízos;

que como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas dos municípios constantes no Anexo em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e sua recuperação.

Art. 3º Nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 33, de 25 de janeiro de 2020)

1 ABRE CAMPO

2 ALTO CAPARAÓ

3 ALTO JEQUITIBÁ

4 BELO HORIZONTE

5 BETIM

6 BRUMADINHO

7 CAETÉ

8 CAPARAÓ

9 CARANGOLA

10 CATAGUASES

11 CONGONHAS

12 CONTAGEM

13 DIVINO

14 DORES DO TURVO

15 ERVÁLIA

16 ESPERA FELIZ

17 GUIDOVAL

18 IBIAÍ

19 IBIRITÉ

20 LUIS BURGO

21 MANHUAÇU

22 MARIANA

23 MATEUS LEME

24 MATIPÓ

25 MONJOLOS

26 MURIAÉ

27 NOVA LIMA

28 ORIZANIA

29 PATROCÍNIO DE MURIAÉ

30 PEDRA BONITA

31 RAPOSOS

32 RAUL SOARES

33 RIBEIRÃO DAS NEVES

34 RIO ACIMA

35 SABARÁ

36 SANTA BÁRBARA

37 SANTA LUZIA

38 SANTA MARGARIDA

39 SÃO GONÇALO DO SAPUCAI

40 SARZEDO

41 SENADOR FIRMINO

42 SIMONÉSIA

43 TAQUARAÇU DE MINAS

44 TEÓFILO OTONI

45 TOCANTINS

46 UBÁ

47 VISCONDE DO RIO BRANCO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.