Decreto nº 33/2020
Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 33, DE 25/01/2020
Declara situação de emergência nas áreas dos municípios afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a partir do dia 24 de janeiro de 2020, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres - inundações, movimentos de massa, enxurradas e alagamentos - e provocaram grande comoção social, visto que houve perdas de vidas, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades inteiras ilhadas, entre outros danos e prejuízos;
que como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas dos municípios constantes no Anexo em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e sua recuperação.
Art. 3º Nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários afetados, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º O prazo de vigência deste decreto é de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 33, de 25 de janeiro de 2020)
1 ABRE CAMPO
2 ALTO CAPARAÓ
3 ALTO JEQUITIBÁ
4 BELO HORIZONTE
5 BETIM
6 BRUMADINHO
7 CAETÉ
8 CAPARAÓ
9 CARANGOLA
10 CATAGUASES
11 CONGONHAS
12 CONTAGEM
13 DIVINO
14 DORES DO TURVO
15 ERVÁLIA
16 ESPERA FELIZ
17 GUIDOVAL
18 IBIAÍ
19 IBIRITÉ
20 LUIS BURGO
21 MANHUAÇU
22 MARIANA
23 MATEUS LEME
24 MATIPÓ
25 MONJOLOS
26 MURIAÉ
27 NOVA LIMA
28 ORIZANIA
29 PATROCÍNIO DE MURIAÉ
30 PEDRA BONITA
31 RAPOSOS
32 RAUL SOARES
33 RIBEIRÃO DAS NEVES
34 RIO ACIMA
35 SABARÁ
36 SANTA BÁRBARA
37 SANTA LUZIA
38 SANTA MARGARIDA
39 SÃO GONÇALO DO SAPUCAI
40 SARZEDO
41 SENADOR FIRMINO
42 SIMONÉSIA
43 TAQUARAÇU DE MINAS
44 TEÓFILO OTONI
45 TOCANTINS
46 UBÁ
47 VISCONDE DO RIO BRANCO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.