Decreto nº 331/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
DECRETO Nº 331, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 331, de 5 de julho de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.150.995,735 m e E=305.568,609 m; deste, segue com azimute de 80º17`36" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.150.998,264 m e E=305.583,394 m; deste, segue com azimute de 170º17`36" e distância de 34,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.150.964,071 m e E=305.589,243 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de 322º23`37" e distância de 32,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.150.989,467 m e E=305.569,681 m; deste, segue com azimute de 350º17`36" e distância de 6,36 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.150.995,735 m e E=305.568,609 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 307,88 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue confrontando com P2-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 247º33`50" e distância de 13,17 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358º55`15" e distância de 15,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.151.460,584 m e E=305.250,636 m; deste, segue com azimute de 358º48`26" e distância de 136,67 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.151.597,223 m e E=305.247,791 m; deste, segue com azimute de 358º54`46" e distância de 71,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.151.669,048 m e E=305.246,428 m; deste, segue com azimute de 359º28`32" e distância de 26,93 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.151.695,978 m e E=305.246,181 m; deste, segue com azimute de 0º59`22" e distância de 25,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.151.721,916 m e E=305.246,629 m; deste, segue com azimute de 112º24`58" e distância de 12,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.151.717,055 m e E=305.258,414 m; deste, segue com azimute de 178º59`37" e distância de 267 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.415,30 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.150.968,402 m e E=305.573,284 m; deste, segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de 142º23`37" e distância de 32,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.150.943,006 m e E=305.592,846 m; deste, segue com azimute de 170º17`36" e distância de 20,47 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.150.922,829 m e E=305.596,297 m; deste, segue com azimute de 161º33`54" e distância de 53,52 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.150.872,056 m e E=305.613,222 m; deste, segue com azimute de 266º49`13" e distância de 27,82 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.150.870,513 m e E=305.585,444 m; deste, segue com azimute de 266º24`45" e distância de 323,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.150.850,254 m e E=305.262,306 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358º48`46" e distância de 92,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.150.942,830 m e E=305.260,388 m; deste, segue com azimute de 358º55`15" e distância de 502,33 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com P1.1-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 67º33`50" e distância de 13,17 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue com azimute de 178º59`37" e distância de 584,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.150.865,976 m e E=305.273,362 m; deste, segue com azimute de 86º25`23" e distância de 320,04 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.150.885,944 m e E=305.592,781 m; deste, segue com azimute de 341º33`54" e distância de 35,02 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.150.919,171 m e E=305.581,705 m; deste, segue com azimute de 350º17`36" e distância de 49,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.150.968,402 m e E=305.573,284 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.223,50 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.151.748,134 m e E=305.183,072 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 180º59`22" e distância de 16,11 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.151.732,022 m e E=305.182,794 m; deste, segue com azimute de 292º24`58" e distância de 17,70 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.151.738,772 m e E=305.166,431 m; deste, segue com azimute de 320º08`07" e distância de 367,95 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.152.021,198 m e E=304.930,580 m; deste, segue com azimute de 250º37`33" e distância de 91,40 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.151.990,878 m e E=304.844,357 m; deste, segue com azimute de 252º46`36" e distância de 105,17 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.151.959,736 m e E=304.743,898 m; deste, segue com azimute de 257º57`27" e distância de 79,39 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.151.943,171 m e E=304.666,250 m; deste, segue com azimute de 293º00`09" e distância de 116 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.151.988,500 m e E=304.559,475 m; deste, segue com azimute de 270º00`00" e distância de 91,39 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.151.988,500 m e E=304.468,081 m; deste, segue com azimute de 225º21`05" e distância de 115,40 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.151.907,405 m e E=304.385,984 m; deste, segue com azimute de 271º45`45" e distância de 132 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.151.911,464 m e E=304.254,051 m; deste, segue com azimute de 252º23`04" e distância de 288,10 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.151.824,276 m e E=303.979,457 m; deste, segue com azimute de 280º51`51" e distância de 102,51 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.151.843,597 m e E=303.878,783 m; deste, segue com azimute de 277º49`45" e distância de 79,56 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.151.854,434 m e E=303.799,969 m; deste, segue com azimute de 262º39`41" e distância de 139,78 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.151.836,580 m e E=303.661,336 m; deste, segue com azimute de 354º04`07" e distância de 83,28 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.151.919,414 m e E=303.652,730 m; deste, segue com azimute de 326º47`05" e distância de 99,88 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.152.002,974 m e E=303.598,018 m; deste, segue com azimute de 346º21`26" e distância de 105,62 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.152.105,614 m e E=303.573,105 m; deste, segue com azimute de 321º20`25" e distância de 112,53 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.152.193,484 m e E=303.502,810 m; deste, segue com azimute de 305º11`19" e distância de 92,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.152.246,790 m e E=303.427,211 m; deste, segue com azimute de 277º07`30" e distância de 30,51 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.152.250,574 m e E=303.396,940 m; deste, segue com azimute de 279º08`49" e distância de 54,67 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.152.259,264 m e E=303.342,969 m; deste, segue confrontando com P4-Letícia Dias Oliveira com azimute de 343º27`25" e distância de 16,65 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m; deste, segue com azimute de 99º08`49" e distância de 61,62 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.152.265,426 m e E=303.399,063 m; deste, segue com azimute de 97º07`30" e distância de 33,99 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.152.261,210 m e E=303.432,791 m; deste, segue com azimute de 125º11`19" e distância de 98,38 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.152.204,516 m e E=303.513,193 m; deste, segue com azimute de 141º20`25" e distância de 117,98 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.152.112,386 m e E=303.586,897 m; deste, segue com azimute de 166º21`26" e distância de 106,36 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.152.009,026 m e E=303.611,985 m; deste, segue com azimute de 146º47`05" e distância de 100,93 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.151.924,585 m e E=303.667,273 m; deste, segue com azimute de 174º04`07" e distância de 71,55 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.151.853,420 m e E=303.674,667 m; deste, segue com azimute de 82º39`41" e distância de 126,40 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.151.869,566 m e E=303.800,034 m; deste, segue com azimute de 97º49`45" e distância de 81,95 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.151.858,403 m e E=303.881,220 m; deste, segue com azimute de 100º51`51" e distância de 99,10 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.151.839,724 m e E=303.978,546 m; deste, segue com azimute de 72º23`04" e distância de 286,86 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.151.926,536 m e E=304.251,952 m; deste, segue com azimute de 91º45`45" e distância de 128,13 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.151.922,595 m e E=304.380,018 m; deste, segue com azimute de 45º21`05" e distância de 115,12 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.152.003,500 m e E=304.461,922 m; deste, segue com azimute de 90º00`00" e distância de 100,61 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.152.003,500 m e E=304.562,527 m; deste, segue com azimute de 113º00`09" e distância de 114,31 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.151.958,829 m e E=304.667,752 m; deste, segue com azimute de 77º57`27" e distância de 73,98 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.151.974,264 m e E=304.740,105 m; deste, segue com azimute de 72º46`36" e distância de 104,21 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.152.005,122 m e E=304.839,646 m; deste, segue com azimute de 70º37`33" e distância de 101,53 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.152.038,802 m e E=304.935,422 m; deste, segue com azimute de 140º08`07" e distância de 374,66 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.151.751,228 m e E=305.175,572 m; deste, segue com azimute de 112º24`58" e distância de 8,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.151.748,134 m e E=305.183,072 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.583,47 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m; deste, segue confrontando com P3-Márcio Maciel Brostel com azimute de 163º27`25" e distância de 16,65 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.152.259,264 m e E=303.342,969 m; deste, segue com azimute de 279º08`49" e distância de 67,59 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.152.270,010 m e E=303.276,235 m; deste, segue com azimute de 317º29`22" e distância de 96,57 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.152.341,196 m e E=303.210,981 m; deste, segue confrontando com C-Córrego com azimute de 42º27`29" e distância de 14,59 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.152.351,960 m e E=303.220,830 m; deste, segue com azimute de 150º27`39" e distância de 16,31 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.152.337,769 m e E=303.228,872 m; deste, segue com azimute de 55º04`58" e distância de 4,16 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.152.340,152 m e E=303.232,286 m; deste, segue com azimute de 137º29`22" e distância de 76,19 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.152.283,990 m e E=303.283,768 m; deste, segue com azimute de 99º08`49" e distância de 55,16 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.152.275,221 m e E=303.338,230 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.302,35 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E71, de coordenadas N=8.152.354,525 m e E=303.219,111 m; deste, segue confrontando com C-Córrego com azimute de 222º27`29" e distância de 15,06 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.152.343,416 m e E=303.208,946 m; deste, segue com azimute de 317º29`22" e distância de 35,69 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.152.369,725 m e E=303.184,829 m; deste, segue com azimute de 353º25`05" e distância de 106,48 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.152.475,503 m e E=303.172,624 m; deste, segue com azimute de 343º38`39" e distância de 92 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.152.563,778 m e E=303.146,718 m; deste, segue com azimute de 296º53`46" e distância de 78,46 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.152.599,272 m e E=303.076,742 m; deste, segue com azimute de 356º57`19" e distância de 194,89 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.152.793,885 m e E=303.066,390 m; deste, segue com azimute de 30º52`01" e distância de 102,45 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.152.881,825 m e E=303.118,952 m; deste, segue com azimute de 12º48`15" e distância de 112,70 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.152.991,723 m e E=303.143,929 m; deste, segue com azimute de 29º18`57" e distância de 152,51 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.153.124,705 m e E=303.218,603 m; deste, segue com azimute de 63º50`53" e distância de 185,66 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.153.206,535 m e E=303.385,257 m; deste, segue com azimute de 24º01`13" e distância de 3,87 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.153.210,069 m e E=303.386,832 m; deste, segue confrontando com P6-Gesiel Alves Martins com azimute de 183º41`51" e distância de 20,15 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m; deste, segue com azimute de 243º50`53" e distância de 173,94 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.153.113,295 m e E=303.229,399 m; deste, segue com azimute de 209º18`57" e distância de 145,67 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.152.986,277 m e E=303.158,074 m; deste, segue com azimute de 192º48`15" e distância de 112,91 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.152.876,175 m e E=303.133,051 m; deste, segue com azimute de 210º52`01" e distância de 100,26 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.152.790,115 m e E=303.081,612 m; deste, segue com azimute de 176º57`19" e distância de 181,64 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.152.608,727 m e E=303.091,260 m; deste, segue com azimute de 116º53`46" e distância de 76,28 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.152.574,222 m e E=303.159,285 m; deste, segue com azimute de 163º38`39" e distância de 99,76 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.152.478,497 m e E=303.187,378 m; deste, segue com azimute de 173º25`05" e distância de 102,90 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.152.376,275 m e E=303.199,173 m; deste, segue com azimute de 137º29`22" e distância de 29,51 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.152.354,525 m e E=303.219,111 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.641,40 m²; VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E108, de coordenadas N=8.153.949,746 m e E=303.809,101 m; deste segue com azimute de 338º29`55" e distância de 22,20 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.153.970,405 m e E=303.800,963 m; deste segue com azimute de 341º01`47" e distância de 5,44 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.153.975,554 m e E=303.799,193 m; deste segue confrontando com P8-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira com azimute de 57º33`16" e distância de 12,90 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.153.982,477 m e E=303.810,083 m; deste segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 181º43`06" e distância de 32,75 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.153.949,746 m e E=303.809,101 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 177,50 m². VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m; deste, segue confrontando com P2-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 247º33`50" e distância de 13,17 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.151.445,071 m e E=305.250,928 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia DNIT-MG 188 com azimute de 358º55`15" e distância de 15,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.151.460,584 m e E=305.250,636 m; deste, segue com azimute de 358º48`26" e distância de 136,67 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.151.597,223 m e E=305.247,791 m; deste, segue com azimute de 358º54`46" e distância de 71,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.151.669,048 m e E=305.246,428 m; deste, segue com azimute de 359º28`32" e distância de 26,93 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.151.695,978 m e E=305.246,181 m; deste, segue com azimute de 0º59`22" e distância de 25,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.151.721,916 m e E=305.246,629 m; deste, segue com azimute de 112º24`58" e distância de 12,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.151.717,055 m e E=305.258,414 m; deste, segue com azimute de 178º59`37" e distância de 267 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.151.450,098 m e E=305.263,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.415,30 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E99, de coordenadas N=8.153.561,275 m e E=303.783,453 m; deste, segue confrontando com P6-Gesiel Alves Martins com azimute de 5º02`19" e distância de 22,05 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.153.583,240 m e E=303.785,390 m; deste, segue com azimute de 48º00`46" e distância de 0,49 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.153.583,570 m e E=303.785,756 m; deste, segue com azimute de 4º26`51" e distância de 356,36 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.153.938,859 m e E=303.813,390 m; deste, segue com azimute de 338º29`55" e distância de 11,70 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.153.949,746 m e E=303.809,101 m; deste, segue confrontando com P6.1-Gesiel Alves Martins com azimute de 1º43`06" e distância de 32,75 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.153.982,477 m e E=303.810,083 m; deste, segue confrontando com P8-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira com azimute de 57º33`16" e distância de 2,52 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.153.983,829 m e E=303.812,210 m; deste, segue com azimute de 161º01`47" e distância de 8,71 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.153.975,595 m e E=303.815,040 m; deste, segue com azimute de 158º29`55" e distância de 37,03 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.153.941,141 m e E=303.828,613 m; deste, segue com azimute de 184º26`51" e distância de 365,81 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.153.576,430 m e E=303.800,246 m; deste, segue com azimute de 228º00`46" e distância de 16,43 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.153.565,438 m e E=303.788,032 m; deste, segue com azimute de 227º43`35" e distância de 6,19 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.153.561,275 m e E=303.783,453 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.050,18 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02`19" e distância de 11 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.153.583,24 m e E=303.785,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 048º07`27" e distância de 0,49 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.153.583,57 m e E=303.785,76 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 004º26`51" e distância de 356,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.153.938,86 m e E=303.813,39 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 338º30`03" e distância de 11,70 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.153.949,75 m e E=303.809,10 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43`06" e distância de 19,02 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.153.968,76 m e E=303.809,67 m; deste, segue confrontando com P06.1-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 001º43`06" e distância de 13,72 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.153.982,48 m e E=303.810,08 m; deste, segue confrontando com P08-Herdeiros de Ana Célia da Silva de Oliveira; segue com azimute de 057º33`16" e distância de 2,52 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.153.983,83 m e E=303.812,21 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 161º01`57" e distância de 8,71 m até o vértice E09 de coordenadas N=8.153.975,59 m e E=303.815,04 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 158º29`55" e distância de 37,03 m até o vértice E10 de coordenadas N=8.153.941,14 m e E=303.828,61 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 184º26`51" e distância de 365,81 m até o vértice E11 de coordenadas N=8.153.576,43 m e E=303.800,25 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 228º00`46" e distância de 16,43 m até o vértice E12 de coordenadas N=8.153.565,44 m e E=303.788,03 m; deste, segue confrontando com P07-Atef Zein El Abidine Sammour; segue com azimute de 227º44`07" e distância de 6,19 m até o vértice E13 de coordenadas N=8.153.561,27 m e E=303.783,45 m; deste, segue confrontando com P06-Gesiel Alves Martins; segue com azimute de 005º02`19" e distância de 11,05 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.153.572,28 m e E=303.784,42 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6050.1775 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 184 /2025) X - inicia-se no vértice E110, de coordenadas N=8.153.983,829 m e E=303.812,210 m; deste, segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 237º33`16" e distância de 2,52 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.153.982,477 m e E=303.810,083 m; deste, segue confrontando com P6.1-Gesiel Alves Martins com azimute de 237º33`16" e distância de 12,90 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.153.975,554 m e E=303.799,193 m; deste, segue com azimute de 341º01`47" e distância de 31,20 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.154.005,061 m e E=303.789,049 m; deste, segue com azimute de 19º51`19" e distância de 84,52 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.154.084,559 m e E=303.817,757 m; deste, segue com azimute de 90º38`12" e distância de 365,35 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.154.080,499 m e E=304.183,085 m; deste, segue com azimute de 180º38`12" e distância de 15 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.154.065,500 m e E=304.182,918 m; deste, segue com azimute de 270º38`12" e distância de 354,69 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.154.069,441 m e E=303.828,246 m; deste, segue com azimute de 199º51`19" e distância de 68,58 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.154.004,939 m e E=303.804,953 m; deste, segue com azimute de 161º01`47" e distância de 22,32 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.153.983,829 m e E=303.812,210 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.950,03 m². XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m; deste, segue confrontando com P5-Ismanito Vaz Pereira com azimute de 3º41`51" e distância de 20,15 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.153.210,069 m e E=303.386,832 m; deste, segue com azimute de 24º01`13" e distância de 95,22 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.153.297,039 m e E=303.425,590 m; deste, segue com azimute de 40º24`34" e distância de 99,68 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.153.372,938 m e E=303.490,207 m; deste, segue com azimute de 61º45`45" e distância de 62,43 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.153.402,476 m e E=303.545,209 m; deste, segue com azimute de 57º31`44" e distância de 104,08 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.153.458,355 m e E=303.633,019 m; deste, segue com azimute de 58º19`28" e distância de 54,58 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.153.487,017 m e E=303.679,471 m; deste, segue com azimute de 47º43`35" e distância de 133,12 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.153.576,562 m e E=303.777,970 m; deste, segue com azimute de 48º00`46" e distância de 9,98 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.153.583,240 m e E=303.785,390 m; deste, segue confrontando com P7-Atef Zein El Abidine Sammour com azimute de 185º02`19" e distância de 22,05 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.153.561,275 m e E=303.783,453 m; deste, segue com azimute de 227º43`35" e distância de 128,28 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.153.474,982 m e E=303.688,532 m; deste, segue com azimute de 238º19`28" e distância de 55,87 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.153.445,644 m e E=303.640,984 m; deste, segue com azimute de 237º31`44" e distância de 104,53 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.153.389,524 m e E=303.552,794 m; deste, segue com azimute de 241º45`45" e distância de 60,16 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.153.361,061 m e E=303.499,795 m; deste, segue com azimute de 220º24`34" e distância de 94,69 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.153.288,960 m e E=303.438,412 m; deste, segue com azimute de 204º01`13" e distância de 102,36 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.153.195,465 m e E=303.396,746 m; deste segue com azimute de 243º50`53" e distância de 12,49 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.153.189,959 m e E=303.385,532 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.396,71 m². (Redação acrescida pelo Decreto nº 184 /2025)