Decreto nº 332/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.311.387,94.
DECRETO Nº 332, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.311.387,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 139.311.387,94 (cento e trinta e nove milhões trezentos e onze mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904914/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 17.656,09 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905052/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
V - do saldo financeiro da Portaria nº 897 /2021, firmada em 5 de maio de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.184,10 (onze mil cento e oitenta e quatro reais e dez centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 332, de 14 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 077)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 18.482,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 184.518,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-21.1 200.000,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 1.900.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-21.1 120.000,00
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-21.1 50.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 34.054.633,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 96.938.371,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 102.542,86
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 513.986,59
1261.12368151-2.075-0001-4490-0-21.1 5.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-21.1 135.019,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 450.022,95
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 74.656,09
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1 353.001,15
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-4490-0-60.1 1.596,80
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.535-0001-4450-0-71.1 1.250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 11.184,10
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 2.748.374,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 139.311.387,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 19.000.000,00
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 7.000.000,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 4.000.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 616.529,45
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 50.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 53.268.004,00
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-21.1 135.019,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 450.022,95
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 353.001,15
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 1.596,80
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 1.250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 2.748.374,40
TOTAL DA ANULAÇÃO 139.022.547,75
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.