Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 332/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

DECRETO Nº 332, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Canápolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Canápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canápolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 332, de 5 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede elétrica existente na coordenada UTM 22K-690688:7930776, segue em linha reta por uma distância de 666 m e chega em um ângulo de 7º na coordenada UTM 22K 690266: 7931289, segue em linha reta por uma distância de 36 m e chega em uma cerda de fios farpados na coordenada UTM 22K 690240:7931314 encerrando o caminhamento de rede que totaliza 702 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 10.530 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.