Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 332/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

DECRETO Nº 332, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Verdelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 332, de 26 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se, no trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 628668:8289590; segue-se daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m, até alcançar a estação V1, de coordenadas UTM 628653:8289639; deflete-se daí 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior e segue-se por uma distância de 1.172 m, até alcançar a estação V2, de coordenadas UTM 627558:8290058; deflete-se daí 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior e segue-se por uma distância de 1.438 m, até alcançar a estação DV2, de coordenadas UTM 626222:8290591, encerrando-se aí o caminhamento da rede. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.661 m de extensão, perfazendo uma área de 39.915 m² de ocupação.