Decreto nº 333/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 - Trecho São Francisco - Pintópolis, situados no Município de São Francisco.
DECRETO Nº 333, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 - Trecho São Francisco - Pintópolis, situados no Município de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 85.661,46 m², situados no Município de São Francisco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de construção da ponte sobre o Rio São Francisco, e de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-402 - Trecho São Francisco - Pintópolis, no Município de São Francisco.
Art. 3º O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 15 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 1: terreno de expansão rural com área de 68.438,46 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P79, P80, P81, P82, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG 402 - Trecho: São Francisco - Pintópolis. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m) e 72+11,83 C (E=510.965,74 m e N=8.234.887,08 m) cujo memorial descritivo da área de 68.438,46 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=509.692,05 m e N=8.235.406,13 m), localizado a 14,93 m à esquerda da estaca 0+0,00 C(E=509.689,30 m e N=8.235.391,45 m), do projeto executivo da Rodovia MG-402. A partir deste ponto, com azimute de 97º32`32", e na distância de 56,09 m, atinge-se o ponto P1 (E=509.747,65 m e N=8.235.398,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 96º02`21", e na distância de 222,69 m, atinge-se o ponto P2 (E=509.969,11 m e N=8.235.375,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 95º54`32", e na distância de 45,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=510.013,92 m e N=8.235.370,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 97º03`02", e na distância de 65,47 m, atinge-se o ponto P4 (E=510.078,90 m e N=8.235.362,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 95º13`12", e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P5 (E=510.163,11 m e N=8.235.354,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 96º46`14", e na distância de 89,73 m, atinge-se o ponto P6 (E=510.252,22 m e N=8.235.344,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 96º46`14", e na distância de 135,16 m, atinge-se o ponto P7 (E=510.386,44 m e N=8.235.328,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 95º16`10", e na distância de 57,09 m, atinge-se o ponto P8 (E=510.443,29 m e N=8.235.323,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 96º27`07", e na distância de 48,80 m, atinge-se o ponto P9 (E=510.491,78 m e N=8.235.317,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 103º24`48", e na distância de 62,22 m, atinge-se o ponto P10 (E=510.552,30 m e N=8.235.303,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 101º11`24", e na distância de 34,14 m, atinge-se o ponto P11 (E=510.585,79 m e N=8.235.296,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 87º19`58", e na distância de 20,57 m, atinge-se o ponto P12 (E=510.606,34 m e N=8.235.297,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 73º13`36", e na distância de 38,94 m, atinge-se o ponto P13 (E=510.643,62 m e N=8.235.308,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 73º31`16", e na distância de 42,78 m, atinge-se o ponto P14 (E=510.684,65 m e N=8.235.321,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 68º29`41", e na distância de 83,00 m, atinge-se o ponto P15 (E=510.761,87 m e N=8.235.351,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 155º11`01", e na distância de 30,50 m, atinge-se o ponto P16 (E=510.774,67 m e N=8.235.323,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 244º32`11", e na distância de 72,80 m, atinge-se o ponto P17 (E=510.708,95 m e N=8.235.292,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 242º02`20", e na distância de 36,22 m, atinge-se o ponto P18 (E=510.676,95m e N=8.235.275,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 245º41`43", e na distância de 24,18 m, atinge-se o ponto P19 (E=510.654,91 m e N=8.235.265,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 243º56`45", e na distância de 7,14 m, atinge-se o ponto P20 (E=510.648,50 m e N=8.235.262,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 204º32`13", e na distância de 3,68 m, atinge-se o ponto P21 (E=510.646,97 m e N=8.235.259,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 183º19`47", e na distância de 4,38 m, atinge-se o ponto P22 (E=510.646,72 m e N=8.235.254,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 129º28`24", e na distância de 7,89 m, atinge-se o ponto P23 (E=510.652,81 m e N=8.235.249,65m). A partir deste ponto, com azimute de 131º23`50", e na distância de 132,42 m, atinge-se o ponto P24 (E=510.752,14 m e N=8.235.162,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 126º53`06", e na distância de 27,39 m, atinge-se o ponto P25 (E=510.774,05 m e N=8.235.145,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 129º23`44", e na distância de 41,48 m, atinge-se o ponto P26 (E=510.806,10 m e N=8.235.119,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 124º46`35", e na distância de 24,63 m, atinge-se o ponto P27 (E=510.826,34 m e N=8.235.105,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 132º36`52", e na distância de 24,05m, atinge-se o ponto P28 (E=510.844,04 m e N=8.235.088,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 124º02`37", e na distância de 21,82 m, atinge-se o ponto P29 (E=510.862,11 m e N=8.235.076,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 132º18`49", e na distância de 20,69 m, atinge-se o ponto P30 (E=510.877,41 m e N=8.235.062,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 127º10`53", e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P31 (E=510.882,80 m e N=8.235.058,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 134º07`36", e na distância de 19,90 m, atinge-se o ponto P32 (E=510.897,08 m e N=8.235.044,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 146º49`08", e na distância de 5,82 m, atinge-se o ponto P33 (E=510.900,27 m e N=8.235.040,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 138º26`45", e na distância de 30,29 m, atinge-se o ponto P34 (E=510.920,36 m e N=8.235.017,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 143º35`19", e na distância de 25,29 m, atinge-se o ponto P35 (E=510.935,37 m e N=8.234.997,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 148º21`50", e na distância de 25,12 m, atinge-se o ponto P36 (E=510.948,55 m e N=8.234.975,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 156º08`32", e na distância de 80,99 m, atinge-se o ponto P37 (E=510.981,30 m e N=8.234.901,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 183º57`09", e na distância de 6,29 m, atinge-se o ponto P38 (E=510.980,87 m e N=8.234.895,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 227º37`44", e na distância de 5,62 m, atinge-se o ponto P39 (E=510.976,72 m e N=8.234.891,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 248º07`34", e na distância de 24,13 m, atinge-se o ponto P40 (E=510.954,33 m e N=8.234.882,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 268º47`56", e na distância de 5,87 m, atinge-se o ponto P41 (E=510.948,46 m e N=8.234.882,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 291º16`16", e na distância de 4,49 m, atinge-se o ponto P42 (E=510.944,28 m e N=8.234.884,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 324º16`10", e na distância de 6,62 m, atinge-se o ponto P43 (E=510.940,42 m e N=8.234.889,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 343º53`48", e na distância de 15,16 m, atinge-se o ponto P44 (E=510.936,21 m e N=8.234.903,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 339º18`30", e na distância de 16,23 m, atinge-se o ponto P45 (E=510.930,48 m e N=8.234.919,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 339º19`16", e na distância de 19,31 m, atinge-se o ponto P46 (E=510.923,66 m e N=8.234.937,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 333º01`43", e na distância de 17,45m, atinge-se o ponto P47 (E=510.915,75 m e N=8.234.952,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 329º26`59", e na distância de 22,32 m, atinge-se o ponto P48 (E=510.904,40 m e N=8.234.971,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 323º53`49", e na distância de 28,36 m, atinge-se o ponto P49 (E=510.887,70 m e N=8.234.994,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 315º56`43", e na distância de 34,27 m, atinge-se o ponto P50 (E=510.863,87 m e N=8.235.019,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 311º10`09", e na distância de 23,45 m, atinge-se o ponto P51 (E=510.846,21 m e N=8.235.034,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 308º03`01", e na distância de 125,51 m, atinge-se o ponto P52 (E=510.747,38 m e N=8.235.112,30m). A partir deste ponto, com azimute de 309º16`27", e na distância de 24,65 m, atinge-se o ponto P53 (E=510.728,29 m e N=8.235.127,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 306º00`31", e na distância de 29,90 m, atinge-se o ponto P54 (E=510.704,10 m e N=8.235.145,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 309º50`15", e na distância de 23,99 m, atinge-se o ponto P55 (E=510.685,68 m e N=8.235.160,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 305º13`17", e na distância de 11,75 m, atinge-se o ponto P56 (E=510.676,08 m e N=8.235.167,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 308º40`13", e na distância de 83,55m, atinge-se o ponto P57 (E=510.610,85 m e N=8.235.219,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 303º23`34", e na distância de 28,42 m, atinge-se o ponto P58 (E=510.587,13 m e N=8.235.235,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 296º26`57", e na distância de 34,28 m, atinge-se o ponto P59 (E=510.556,44 m e N=8.235.250,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 288º39`47", e na distância de 40,09 m, atinge-se o ponto P60 (E=510.518,46 m e N=8.235.263,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 285º01`17", e na distância de 40,16 m, atinge-se o ponto P61 (E=510.479,67 m e N=8.235.273,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º29`40", e na distância de 48,57 m, atinge-se o ponto P62 (E=510.431,40 m e N=8.235.279,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º53`09", e na distância de 37,14 m, atinge-se o ponto P63 (E=510.394,54 m e N=8.235.283,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 248º07`56", e na distância de 2,37 m, atinge-se o ponto P64 (E=510.392,34 m e N=8.235.283,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 205º00`41", e na distância de 3,05 m, atinge-se o ponto P65 (E=510.391,05 m e N=8.235.280,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 155º37`45", e na distância de 3,61 m, atinge-se o ponto P66 (E=510.392,54 m e N=8.235.276,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 157º42`21", e na distância de 28,36 m, atinge-se o ponto P67 (E=510.403,30 m e N=8.235.250,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 152º02`10", e na distância de 49,91 m, atinge-se o ponto P68 (E=510.426,70 m e N=8.235.206,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 242º00`06", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P69 (E=510.400,21 m e N=8.235.192,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 332º02`43", e na distância de 55,28 m, atinge-se o ponto P70 (E=510.374,30 m e N=8.235.241,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 330º20`42", e na distância de 44,45 m, atinge-se o ponto P71 (E=510.352,30 m e N=8.235.280,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 311º57`22", e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P72 (E=510.344,98 m e N=8.235.286,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 298º33`11", e na distância de 14,95 m, atinge-se o ponto P73 (E=510.331,85 m e N=8.235.293,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287º07`21", e na distância de 10,57 m, atinge-se o ponto P74 (E=510.321,75 m e N=8.235.296,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 279º03`46", e na distância de 9,60 m, atinge-se o ponto P75 (E=510.312,27 m e N=8.235.298,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º55`50", e na distância de 167,89 m, atinge-se o ponto P76 (E=510.145,61 m e N=8.235.318,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º24`43", e na distância de 161,66 m, atinge-se o ponto P77 (E=509.984,96 m e N=8.235.336,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º41`23", e na distância de 140,10 m, atinge-se o ponto P78 (E=509.845,81 m e N=8.235.353,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 276º32`52", e na distância de 70,54 m, atinge-se o ponto P79 (E=509.775,74 m e N=8.235.361,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 275º39`57", e na distância de 12,11m, atinge-se o ponto P80 (E=509.763,68 m e N=8.235.362,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 281º40`42", e na distância de 12,30 m, atinge-se o ponto P81 (E=509.751,64 m e N=8.235.364,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 280º21`24", e na distância de 66,12m, atinge-se o ponto P82 (E=509.686,60 m e N=8.235.376,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 10º29`20", e na distância de 29,99 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 68.438,46 m², objeto desta desapropriação;
II - área 2: terreno de expansão rural com área de 17.223,00 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P28, P29, P30, P31, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG-402 - Trecho São Francisco - Pintópolis. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 127+8,92 C (E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m) e 153+0,00 C (E=511.701,64 m e N=8.233.477,16 m) cujo memorial descritivo da área de 17.223,00 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=511.690,78 m e N=8.233.466,40 m), localizado a 509,08 m à esquerda da estaca 127+8,92 C(E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m), do projeto executivo da Rodovia MG402. A partir deste ponto, com azimute de 316º45`42", e na distância de 44,93m, atinge-se o ponto P1 (E=511.660,00 m e N=8.233.499,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 317º28`32", e na distância de 30,86 m, atinge-se o ponto P2 (E=511.639,14 m e N=8.233.521,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 318º30`37", e na distância de 52,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=511.604,66 m e N=8.233.560,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 318º04`35", e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P4 (E=511.548,15 m e N=8.233.623,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 317º07`09", e na distância de 34,31 m, atinge-se o ponto P5 (E=511.524,80 m e N=8.233.648,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 317º10`17", e na distância de 122,02 m, atinge-se o ponto P6 (E=511.441,85 m e N=8.233.738,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 312º15`16", e na distância de 20,85 m, atinge-se o ponto P7 (E=511.426,42 m e N=8.233.752,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 314º34`49", e na distância de 12,53 m, atinge-se o ponto P8 (E=511.417,49 m e N=8.233.761,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 319º37`36", e na distância de 19,22 m, atinge-se o ponto P9 (E=511.405,04 m e N=8.233.775,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 326º31`03", e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P10 (E=511.394,50 m e N=8.233.791,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 334º18`47", e na distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P11 (E=511.386,21m e N=8.233.809,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 338º18`30", e na distância de 14,99 m, atinge-se o ponto P12 (E=511.380,67 m e N=8.233.822,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 322º28`44", e na distância de 4,57 m, atinge-se o ponto P13 (E=511.377,89 m e N=8.233.826,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 340º37`13", e na distância de 6,41 m, atinge-se o ponto P14 (E=511.375,77 m e N=8.233.832,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 336º59`10", e na distância de 23,74 m, atinge-se o ponto P15 (E=511.366,49 m e N=8.233.854,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 359º35`57", e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=511.366,44 m e N=8.233.861,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 40º04`13", e na distância de 7,37 m, atinge-se o ponto P17 (E=511.371,18 m e N=8.233.866,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 65º09`35", e na distância de 22,57 m, atinge-se o ponto P18 (E=511.391,66 m e N=8.233.876,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 73º14`28", e na distância de 8,96 m, atinge-se o ponto P19 (E=511.400,24 m e N=8.233.878,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 95º01`19", e na distância de 5,21 m, atinge-se o ponto P20 (E=511.405,43 m e N=8.233.878,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 123º58`00", e na distância de 4,73 m, atinge-se o ponto P21 (E=511.409,35 m e N=8.233.875,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 159º00`02", e na distância de 37,39 m, atinge-se o ponto P22 (E=511.422,75 m e N=8.233.840,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 158º52`48", e na distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P23 (E=511.431,27 m e N=8.233.818,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 155º19`20", e na distância de 21,35 m, atinge-se o ponto P24 (E=511.440,19 m e N=8.233.799,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 149º28`34", e na distância de 14,56 m, atinge-se o ponto P25 (E=511.447,58 m e N=8.233.786,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 144º39`10", e na distância de 56,38 m, atinge-se o ponto P26 (E=511.480,20 m e N=8.233.740,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 137º00`40", e na distância de 41,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=511.508,15 m e N=8.233.710,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 137º00`01", e na distância de 55,66 m, atinge-se o ponto P28 (E=511.546,11 m e N=8.233.670,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 137º50`03", e na distância de 129,06 m, atinge-se o ponto P29 (E=511.632,74 m e N=8.233.574,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 137º39`53", e na distância de 68,93 m, atinge-se o ponto P30 (E=511.679,17 m e N=8.233.523,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 138º14`21", e na distância de 48,91 m, atinge-se o ponto P31 (E=511.711,74 m e N=8.233.487,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 225º15`36", e na distância de 29,51 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 17.223,00 m², objeto desta desapropriação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43809/2004 de 19/05/2004