Decreto nº 333/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.949,46.
DECRETO Nº 333, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.949,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.154.949,46 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 333, de 5 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 065)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1 1.207,75
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 1.207,75
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-15.1 245.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.06125008-4.135-0001-4490-0-15.1 800.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 107.533,96
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.154.949,46
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 107.533,96
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.415,50
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 245.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-15.1 800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.154.949,46
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.