Decreto nº 333/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
DECRETO Nº 333, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Verdelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Verdelândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Verdelândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 333, de 26 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 624022:8291216; daí, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 522 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 623810:8291693; daí, segue com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 683 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 623588:8292339; daí, segue com um ângulo de 84º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 802 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 624314:8292680; daí, segue com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 624383:8292722; daí, segue com um ângulo de 66º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 624369:8292841. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.207 m de extensão, perfazendo uma área de 33.105 m² de ocupação.