Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 334/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 876.503.062,29.

DECRETO Nº 334, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 876.503.062,29.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 876.503.062,29 (oitocentos e setenta e seis milhões quinhentos e três mil sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 22.355.652,47 (vinte e dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$ 3.445,82 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 13 de maio de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 42)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1 120.000,00

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 120.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-11.1 561.666.364,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 133.600,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-11.1 292.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 7.663.066,76

2091.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 1.326.537,29

2091.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 8.770.465,30

2091.18541040-4.069-0001-3190-0-72.1 1.262.881,26

2091.18541040-4.069-0001-3191-0-72.1 515.517,79

2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.1 2.155.551,17

2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1 263.223,00

2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1 67.400,05

2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 328.832,69

2091.18543040-4.070-0001-3191-0-72.1 2.177,16

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 3.445,82

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 52.000,00

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 32.000,00

2171.13392102-1.058-0001-3390-0-60.1 10.000,00

2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 876.503.062,29

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.