Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 334/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, no Município de Campanha.

DECRETO Nº 334, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, no Município de Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 334, de 27 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 457.570 - N 7.574.796, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Vanderlei de Fatima Borges Costa, com propriedade na Zona Rural de Campanha. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 457.646 - N 7.574.731, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.500 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.