Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 334/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grupiara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grupiara.

DECRETO Nº 334, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grupiara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grupiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Grupiara, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Grupiara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grupiara.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 334, de 26 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 213075:7952544; segue-se em linha reta por uma distância de 95 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212982:7952563; deflete-se daí 14º à direita e segue-se em linha reta por uma distância de 46 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212940:7952583; deflete-se daí 20º à direita e segue-se em linha reta por uma distância de 187 m, até alcançar a coordenada UTM 23K 212809:7952717; deflete-se daí 6º à esquerda e segue-se em linha reta por uma distância de 115 m, até alcançar a coordenada final UTM 23K 212720:7952791, encerrando-se aí o caminhamento da rede. O caminhamento total da rede é de 443 m de extensão. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades. A área total de ocupação é de 6.095 m².