Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 335/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

DECRETO Nº 335, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Limeira do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Limeira do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Limeira do Oeste.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 335, de 26 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 22K 541416:7873570, segue em linha reta por uma distância de 1.348 m, chega-se a um ângulo de 139º à esquerda na coordenada UTM 22K 542030:7872370, segue em linha reta por uma distância de 154 m, chegando na coordenada UTM 22K 542068:7872519, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.502 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 22.530 m² de ocupação.