Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 336/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Comendador Gomes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.

DECRETO Nº 336, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Comendador Gomes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Comendador Gomes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Comendador Gomes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 21 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 22k 715047:7817806, segue uma linha reta por uma distância de 196,15 m passando por duas cercas de 5 fios lisos e uma estrada de terra chegando ao ponto da coordenada UTM 22K 715231:7817874 com um ângulo de 77º à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 227,7 m chegando ao ponto da coordenada UTM 22K 715203:7818100 com um ângulo de 56º à direita, segue uma linha reta por uma distância de 347,3 m chegando ao ponto da coordenada UTM 22K 715465:7818328 com um ângulo de 55º à direita, segue uma linha reta por uma distância de 18 m chegando à cerca 5 fios lisos no ponto da coordenada UTM 22K 715482:7818323, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 789,15 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 11.837,25 m² de área de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.