Decreto nº 337/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.329.889,45.
DECRETO Nº 337, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.329.889,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.329.889,45 (seis milhões trezentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 877.312,43 (oitocentos e setenta e sete mil trezentos e doze reais e quarenta e três centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 65.931,63 (sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 150.802,39 (cento e cinquenta mil oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 645.368,19 (seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$ 1.309.950,37 (um milhão trezentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 13.170,78 (treze mil cento e setenta reais e setenta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 748.160,00 (setecentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais);
X - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 11 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 067)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-3390-0-21.1 69.103,49
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 320.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-3320-0-10.3 65.931,63
1451.10421145-4.429-0001-3320-0-24.1 878.862,60
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08422070-4.151-0001-3320-0-24.1 1.309.950,37
1481.27812043-4.086-0001-3320-0-01.1 796.170,58
1481.27812043-4.086-0001-3320-0-10.3 13.170,78
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 18.280,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1 30.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 748.160,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.260,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 20.000,00
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1 20.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-47.1 9.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.329.889,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-21.1 69.103,49
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 30.000,00
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 320.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 1.550,17
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 18.280,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 30.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 40.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.508.933,66
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.