Decreto nº 337/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 252.522.364,81.
DECRETO Nº 337, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 252.522.364,81.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 252.522.364,81 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 920214/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 16.873,04 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 817.633,22 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$ 107.436,82 (cento e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 920462/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 106,61 (cento e seis reais e sessenta e um centavos);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 921058/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 99.719,44 (noventa e nove mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 921056/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 624.544,78 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 81.987.045,00 (oitenta e um milhões novecentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte, no valor de R$ 5.504.865,12 (cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);
X - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 8.543.000,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e três mil reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 5.638.647,00 (cinco milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais);
XII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
XIII - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito - Funtrans do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 5.155.998,00 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais);
XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);
XV - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 82.097.642,00 (oitenta e dois milhões noventa e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 280.813,02 (duzentos e oitenta mil oitocentos e treze reais e dois centavos);
XVII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 16 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 047)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-1.015-0001-4490-0-10.1 385.162,18
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 106,61
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 834.506,26
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 2.234.926,54
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 62.837,34
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 44.599,48
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 744.986,25
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 47.822,80
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-15.1 1.340.825,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 1.848.672,13
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 624.544,78
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 3.850.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 36.261.237,00
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 15.540.530,00
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 874.757,00
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 97.195,00
1371.18541027-4.045-0001-3190-0-72.1 1.713.047,00
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 428.262,00
1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1 257.458,00
1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1 110.339,00
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 600.000,00
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 10.045.093,00
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 4.305.040,00
1371.18542025-4.039-0001-3190-0-72.1 852.132,00
1371.18542025-4.039-0001-3191-0-72.1 365.199,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1 5.504.865,12
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128037-4.066-0001-3390-0-60.1 8.543.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 10.000,00
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-27.1 86.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 2.969.093,45
2101.18541031-4.058-0001-3190-0-72.1 211.295,00
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 771.409,12
2101.18541031-4.059-0001-3190-0-72.1 179.260,00
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-72.1 1.305.175,43
2101.18541046-4.091-0001-3390-0-72.1 5.447.295,00
2101.18543031-4.056-0001-3190-0-72.1 253.228,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-60.2 36.000.000,00
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1 5.638.647,00
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-54.2 9.000.000,00
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-83.2 5.155.998,00
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 32.097.642,00
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 50.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364007-4.002-0001-3390-0-15.1 120.000,00
2311.12364007-4.002-0001-4490-0-15.1 30.000,00
2311.12364007-4.005-0001-3390-0-15.1 30.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1 280.813,02
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1 100.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608097-4.236-0001-3390-0-15.1 64.201,30
3041.20608097-4.236-0001-4490-0-15.1 134.066,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1 3.971.098,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 252.522.364,81
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 385.162,18
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 3.027.735,59
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130085-4.346-0001-4460-0-10.1 3.850.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-27.1 86.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 2.319.092,30
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 1.748.952,69
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 3.971.098,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 16.548.040,76
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.