Decreto nº 338/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
DECRETO Nº 338, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 21 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 749947, 8238035; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 3.560 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 753151, 8236484; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 739 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 753889, 8236455; segue daí, com um ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.175 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 754874: 8235815. 7548. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 5.467 m de extensão, totalizando uma área de 218.680 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.