Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 338/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

DECRETO Nº 338, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Serrana, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 338, de 28 de março de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sra. Taciana de Lacerda, inicia-se na coordenada 500804:7809278 e segue por 50 m até a coordenada 500822:7809324, onde deflete 16º à direita e segue por 77 m até a coordenada 500863:7809389, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 127 m de comprimento por área variável de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.898 m², compreendida entre os vértices: 500811:7809275; 500829:7809321; 500872:7809389; 500854:7809389; 500822:7809324 e 500797:7809281.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.