Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 34/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.

DECRETO Nº 34, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Machado, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 23 de janeiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 411.208 - N 7.600.602, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Carlos Machado Teixeira, com propriedade na Zona Rural de Machado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 411.221 - N 7.600.594, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º43` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.312 - N 7.600.559, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01º21` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.404 - N 7.600.525, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 04º15` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.498 - N 7.600.498, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 08º24` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.595 - N 7.600.485, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 02º18` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.692 - N 7.600.468, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.788 - N 7.600.448, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.884 - N 7.600.428, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03º29` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.987 - N 7.600.413, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 54º16` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 87 m até chegar à coordenada UTM E 412.027 - N 7.600.336, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 29º39` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 77 m até chegar à coordenada UTM E 412.091 - N 7.600.294, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03º07` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 412.140 - N 7.600.259, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 135º08` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 124 m até chegar à coordenada UTM E 412.018 - N 7.600.240, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 09º48` à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar à coordenada UTM E 411.955 - N 7.600.218, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03º32` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 411.892 - N 7.600.193, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 25º13` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 411.856 - N 7.600.154, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 08º08` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 411.826 - N 7.600.110, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 37º49` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.754 - N 7.600.087, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.684 - N 7.600.065, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.614 - N 7.600.042, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 64º01` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.604 - N 7.599.969, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.593 - N 7.599.897, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 56º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 300 m até chegar à coordenada UTM E 411.801 - N 7.599.722, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º36` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.808 - N 7.599.703, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28º36` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.815 - N 7.599.685, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.822 - N 7.599.666 onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 2.117 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 31.755 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.