Decreto nº 340/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG - Pipeline Inspection Gauge - SDGN Vale do Aço - 1ª etapa, no Município de São Brás do Suaçuí.
DECRETO Nº 340, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG - Pipeline Inspection Gauge - SDGN Vale do Aço - 1ª etapa, no Município de São Brás do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Brás do Suaçuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG - Pipeline Inspection Gauge - SDGN Vale do Aço - 1ª etapa, pela Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no Município de São Brás do Suaçuí.
Art. 3º A Gasmig fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 12 de julho de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 611.792,196 m e N: 7.720.144,835 m com azimute 151º 47` 14" e distância de 27 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 611.804,960 m e N: 7.720.121,043 m com azimute 241º 47` 10" e distância de 80 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 611.734,465 m e N: 7.720.083,222 m com azimute 331º 47` 07" e distância de 27 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 611.721,700 m e N: 7.720.107,014 m com azimute 61º 47` 11" e distância de 80 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área estimada em 2.160 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.