Decreto nº 342/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 243.920.845,62.
DECRETO Nº 342, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 243.920.845,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 243.920.845,62 (duzentos e quarenta e três milhões novecentos e vinte mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 202.448,64 (duzentos e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 113.467,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 16.676,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 35.389,26 (trinta e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 23.834,52 (vinte e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
X - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.769.895,00 (três milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
XII - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 482.928,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais);
XIII - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 57.778.081,77 (cinquenta e sete milhões setecentos e setenta e oito mil oitenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 21 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 080)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-4490-0-32.1 78.737,60
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 415.116,41
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 205.216,83
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1 15.618.616,18
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 16.676,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 113.467,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 202.448,64
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 50.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 44.075.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 57.365.697,43
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 11.243.516,47
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 4.265.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1 16.861.669,00
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 988.478,80
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-21.1 3.000.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1 2.705.451,50
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 20.646.932,74
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1 57.778.081,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3 23.834,52
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1 35.389,26
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7 40.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1 115.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.7 50.000,00
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7 45.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.1 2.672.000,00
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-60.1 1.097.895,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 127.070,08
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 76.800,00
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1 206.104,99
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-56.1 568.200,00
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1 280.000,00
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 453.045,40
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3 2.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 243.920.845,62
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 127.070,08
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1 78.737,60
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 675,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1 12.003,39
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 3.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 75.215.170,23
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 13.936.964,58
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 48.340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 107.440,17
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 36.158.108,75
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572001-1.006-0001-4490-0-10.1 250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1 206.104,99
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 453.045,40
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 162.072,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 180.547.392,19
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.