Decreto nº 342/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
DECRETO Nº 342, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 342, de 20 de maio de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.522,000 m e E=252.263,000 m; deste, segue confrontando com Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 261º47`14" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.863.520,929 m e E=252.255,577 m; deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 351º47`14" e distância de 103,85 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.863.623,713 m e E=252.240,742 m; deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 67º38`41" e distância de 252,43 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.863.719,724 m e E=252.474,200 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 152º57`53" e distância de 15,05 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.706,318 m e E=252.481,040 m; deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 247º38`41" e distância de 241,97 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.863.614,287 m e E=252.257,258 m; deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 171º47`14" e distância de 92,16 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.863.523,071 m e E=252.270,423 m, deste, segue confrontando com Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 261º47`14" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.522,000 m e E=252.263,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.178,05 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.712,970 m e E=252.477,646 m; deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 332º57`53" e distância de 7,58 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.863.719,724 m e E=252.474,199 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 67º38`41" e distância de 3,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.863.721,057 m e E=252.477,441 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 72º29`39" e distância de 170,32 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.863.772,290 m e E=252.639,872 m; deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 135º03`39" e distância de 2,20 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.770,733 m e E=252.641,425 m; deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 140º39`51" e distância de 14,06 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.863.759,861 m e E=252.650,335 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 252º29`39" e distância de 175,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.863.706,943 m e E=252.482,559 m, deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 247º38`41" e distância de 1,64 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.863.706,318 m e E=252.481,040 m, deste, segue confrontando com P01 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 332º57`53" e distância de 7,47 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.863.712,970 m e E=252.477,646 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.636,93 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.766,110 m e E=252.645,213 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 320º39`51" e distância de 5,98 m até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.863.770,733 m e E=252.641,425 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 315º03`39" e distância de 2,20 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.863.772,290 m e E= 252.639,872 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 72º29`39" e distância de 121,97 m até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.863.808,979 m e E=252.756,194 m; deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 63º41`56" e distância de 184,90 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.863.890,905 m e E=252.921,950 m; deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 325º45`29" e distância de 135,33 m até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.864.002,780 m e E=252.845,800 m; deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 55º45`29" e distância de 15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.864.011,220 m e E=252.858,200 m, deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 145º45`29" e distância de 152,57 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.863.885,095 m e E=252.944,050 m, deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 243º41`56" e distância de 203,288 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.863.795,021 m e E=252.761,806 m, deste, segue confrontando com P03 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 252º29`39" e distância de 116,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.759,861 m e E=252.650,335 m, deste, segue confrontando com P02 - Carlos Reis de Alvarenga e outro; segue com azimute de 320º39`51" e distância de 8,08 m até o vértice E01 de coordenadas UTM N=7.863.766,110 m e E=252.645,213 m vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.860,57 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.