Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Decreto nº 342/2026
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ipatinga.
DECRETO Nº 342, DE 2026
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A Capital do Estado fica, em 29 e 30 de março de 2026, transferida simbolicamente para o Município de Ipatinga.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA