Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 343/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.

DECRETO Nº 343, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mesquita, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 343, de 12 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.879.037,889 m e E=759.034,551 m; deste, segue com azimute de 96º48`33" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.879.036,111 m e E=759.049,445 m; deste, segue com azimute de 186º48`33" e distância de 93,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.878.943,103 m e E=759.038,340 m; deste, segue confrontando com P2-Geraldo Gomes de Moura com azimute de 232º03`55" e distância de 5,84 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.878.939,514 m e E=759.033,734 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Brauninha com azimute de 287º00`24" e distância de 1,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.878.940,061 m e E=759.031,945 m; deste, segue com azimute de 299º05`41" e distância de 6,05 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.878.943,001 m e E=759.026,662 m; deste, segue com azimute de 278º36`42" e distância de 3,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.878.943,513 m e E=759.023,282 m; deste, segue com azimute de 6º48`33" e distância de 95,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.879.037,889 m e E=759.034,551 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.440,43 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.878.941,526 m e E=759.023,045 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Brauninha com azimute de 98º36`42" e distância de 2,99 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.878.941,077 m e E=759.026,005 m; deste, segue com azimute de 119º05`41" e distância de 5,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.878.938,210 m e E=759.031,158 m; deste, segue com azimute de 107º00`24" e distância de 0,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.878.938,011 m e E=759.031,807 m; deste, segue confrontando com P2.1-Geraldo Gomes de Moura com azimute de 232º03`55" e distância de 12,84 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.878.930,120 m e E=759.021,683 m; deste, segue com azimute de 6º48`33" e distância de 11,49 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.878.941,526 m e E=759.023,045 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 55,18 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=7.878.886,498 m e E=758.737,832 m; deste, segue com azimute de 88º44`11" e distância de 135,60 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.878.889,489 m e E=758.873,400 m; deste, segue com azimute de 82º08`02" e distância de 117,98 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.878.905,635 m e E=758.990,269 m; deste, segue confrontando com B-Córrego Brauninha com azimute de 232º03`55" e distância de 5,45 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.878.902,284 m e E=758.985,970 m; deste, segue com azimute de 194º23`25" e distância de 13,26 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.878.889,443 m e E=758.982,676 m; deste, segue com azimute de 262º08`02" e distância de 109,11 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.878.874,511 m e E=758.874,596 m; deste, segue com azimute de 268º44`11" e distância de 136,47 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.878.871,502 m e E=758.738,163 m; deste, segue com azimute de 358º44`11" e distância de 15 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.878.886,498 m e E=758.737,832 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.721,56 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.878.943,103 m e E=759.038,340 m; deste, segue com azimute de 186º48`33" e distância de 4,86 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.878.938,281 m e E=759.037,764 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Brauninha com azimute de 287º00`24" e distância de 4,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.878.939,514 m e E=759.033,734 m; deste, segue confrontando com P1-espólio de José Maria Barreto de Almeida com azimute de 52º03`55" e distância de 5,84 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.878.943,103 m e E=759.038,340 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10,07 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.878.930,120m e E=759.021,683m; deste, segue confrontando com P1.1-espólio de José Maria Barreto de Almeida com azimute de 52º03`55" e distância de 12,84 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.878.938,011 m e E=759.031,807 m; deste, segue confrontando com A-Córrego Brauninha com azimute de 107º00`24" e distância de 5,98 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.878.936,263 m e E=759.037,523 m; deste, segue com azimute de 186º48`33" e distância de 40,18 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.878.896,363 m e E=759.032,759 m; deste, segue com azimute de 262º08`02" e distância de 48,40 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.878.889,739 m e E=758.984,816 m; deste, segue confrontando com B-Córrego Brauninha com azimute de 14º23`25" e distância de 11,76 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.878.901,126 m e E=758.987,738 m; deste, segue com azimute de 52º03`55" e distância de 8,22 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.878.906,181 m e E=758.994,224 m; deste, segue com azimute de 82º08`02" e distância de 25,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.878.909,637 m e E=759.019,237 m; deste, segue com azimute de 6º48`33" e distância de 20,63 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.878.930,120 m e E=759.021,683 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.069,41 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.