Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 344/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

DECRETO Nº 344, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 12 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.084.624,494 m e E=276.585,702 m, deste, segue com azimute de 177º42`34" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.084.609,506 m e E=276.586,301 m, deste, segue com azimute de 267º42`34" e distância de 42,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.084.607,823 m e E=276.544,225 m, deste, segue confrontando com P2-Evandro José Caixeta e outro com azimute de 67º38`06" e distância de 39,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.084.622,815 m e E=276.580,662 m, deste, segue com azimute de 67º13`31" e distância de 4,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.084.624,448 m e E=276.584,551 m, deste, segue com azimute de 87º42`34" e distância de 1,15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.084.624,494 m e E=276.585,702 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 323,88 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, deste, segue com azimute de 161º57`49" e distância de 619,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.084.527,800 m e E=276.284,698 m, deste, segue com azimute de 69º14`53" e distância de 267,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.084.622,445 m e E=276.534,484 m, deste, segue com azimute de 87º42`34" e distância de 50,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.084.624,448 m e E=276.584,551 m, deste, segue confrontando com P1-Pedro Alves de Melo com azimute de 247º13`31" e distância de 4,22 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.084.622,815 m e E=276.580,662 m, deste, segue com azimute de 247º38`06" e distância de 39,40 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.084.607,823 m e E=276.544,225 m, deste, segue com azimute de 267º42`34" e distância de 6,71 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.084.607,555 m e E=276.537,519 m, deste, segue com azimute de 249º14`53" e distância de 280,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.084.508,200 m e E=276.275,305 m, deste, segue com azimute de 341º57`49" e distância de 634,90 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.085.111,900 m e E=276.078,728 m, deste, segue confrontando com P3-Evandro José Caixeta com azimute de 71º04`48" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.940,39 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, deste, segue com azimute de 81º09`39" e distância de 1.048,15 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.085.131,392 m e E=276.088,157 m, deste, segue com azimute de 161º57`49" e distância de 15,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.085.116,764 m e E=276.092,920 m, deste, segue confrontando com P2-Evandro José Caixeta e outro com azimute de 251º04`48" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.085.111,900 m e E=276.078,728 m, deste, segue com azimute de 341º57`49" e distância de 2,85 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.085.114,608 m e E=276.077,847 m, deste, segue com azimute de 261º09`39" e distância de 1.034,70 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.084.955,614 m e E=275.055,438 m, deste, segue confrontando com P4-Valda Caixeta Queiroz e outro com azimute de 348º31`53" e distância de 15,02 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.758,11 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, deste, segue com azimute de 30º34`45" e distância de 20,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.084.454,482 m e E=273.513,302 m, deste, segue com azimute de 102º17`43" e distância de 82,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.084.436,845 m e E=273.594,228 m, deste, segue com azimute de 66º26`10" e distância de 698,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.084.715,944 m e E=274.234,163 m, deste, segue com azimute de 69º05`31" e distância de 286,15 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.084.818,060 m e E=274.501,467 m, deste, segue com azimute de 71º24`47" e distância de 117,01 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.084.855,356 m e E=274.612,373 m, deste, segue com azimute de 36º28`09" e distância de 25,70 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.084.876,021 m e E=274.627,647 m, deste, segue com azimute de 28º10`43" e distância de 34,96 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.084.906,836 m e E=274.644,156 m, deste, segue com azimute de 81º09`39" e distância de 413,20 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.084.970,330 m e E=275.052,453 m, deste, segue confrontando com P3-Evandro José Caixeta com azimute de 168º31`53" e distância de 15,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.084.955,614 m e E=275.055,438 m, deste, segue com azimute de 261º09`39" e distância de 406,42 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.084.893,163 m e E=274.653,848 m, deste, segue com azimute de 208º10`43" e distância de 28,57 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.084.867,979 m e E=274.640,356 m, deste, segue com azimute de 216º28`09" e distância de 31,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.084.842,644 m e E=274.621,630 m, deste, segue com azimute de 251º24`47" e distância de 121,43 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.084.803,940 m e E=274.506,536 m, deste, segue com azimute de 249º05`31" e distância de 285,49 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.084.702,056 m e E=274.239,841 m, deste, segue com azimute de 246º26`10" e distância de 702,66 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.084.421,155 m e E=273.595,776 m, deste, segue com azimute de 282º17`43" e distância de 76,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.084.437,518 m e E=273.520,701 m, deste, segue com azimute de 210º34`45" e distância de 19,65 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.084.420,599 m e E=273.510,704 m, deste, segue com azimute de 203º13`33" e distância de 5,69 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.084.415,367 m e E=273.508,458 m, deste, segue confrontando com P5-espólio de Liliana Borges Silvério Caixeta e outros com azimute de 333º51`50" e distância de 10,91 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.084.425,161 m e E=273.503,653 m, deste, segue com azimute de 356º26`18" e distância de 11,78 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.195,49 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, deste, segue com azimute de 61º38`20" e distância de 214,36 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.083.413,359 m e E=273.062,140 m, deste, segue com azimute de 23º13`33" e distância de 1.103,47 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.084.427,400 m e E=273.497,300 m, deste, segue com azimute de 30º34`45" e distância de 11,05 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.084.436,914 m e E=273.502,921 m, deste, segue confrontando com P4-Valda Caixeta Queiroz e outro com azimute de 176º26`18" e distância de 11,78 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.084.425,161 m e E=273.503,653 m, deste, segue com azimute de 153º51`50" e distância de 10,91 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.084.415,367 m e E=273.508,458 m, deste, segue com azimute de 203º13`33" e distância de 1.102,04 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.083.402,641 m e E=273.073,863 m, deste, segue com azimute de 241º38`20" e distância de 220,54 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.083.297,877 m e E=272.879,792 m, deste, segue confrontando com P6-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 335º16`51" e distância de 15,03 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.865,33 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, deste, segue com azimute de 32º50`35" e distância de 127 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.083.095,237 m e E=272.412,455 m, deste, segue com azimute de 53º52`24" e distância de 172,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.083.196,744 m e E=272.551,519 m, deste, segue com azimute de 71º30`19" e distância de 303,15 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.083.292,907 m e E=272.839,009 m, deste, segue com azimute de 61º38`20" e distância de 39,20 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.083.311,530 m e E=272.873,507 m, deste, segue confrontando com P5-espólio de Liliana Borges Silvério Caixeta e outros com azimute de 155º16`51" e distância de 15,03 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.083.297,877 m e E=272.879,792 m, deste, segue com azimute de 241º38`20" e distância de 39,54 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.083.279,093 m e E=272.844,995 m, deste, segue com azimute de 251º30`19" e distância de 302,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.083.183,256 m e E=272.558,484 m, deste, segue com azimute de 233º52`24" e distância de 167,06 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.083.084,763 m e E=272.423,548 m, deste, segue com azimute de 212º50`35" e distância de 133,80 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.082.972,349 m e E=272.350,982 m, deste, segue confrontando com P7-espólio de Antônio Lemos do Prado com azimute de 335º24`29" e distância de 17,80 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.630,32 m²;

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, deste, segue com azimute de 141º43`59" e distância de 10,92 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.082.216,795 m e E=271.673,772 m, deste, segue com azimute de 138º48`51" e distância de 13,53 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.082.206,615 m e E=271.682,679 m, deste, segue com azimute de 48º29`33" e distância de 593,47 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.082.599,921 m e E=272.127,115 m, deste, segue com azimute de 10º48`50" e distância de 89,62 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.082.687,949 m e E=272.143,929 m, deste, segue com azimute de 34º27`19" e distância de 167,61 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.082.826,156 m e E=272.238,758 m, deste, segue com azimute de 32º50`35" e distância de 32,25 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, deste, segue confrontando com P7-espólio de Antônio Lemos do Prado com azimute de 86º10`50" e distância de 18,70 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.082.854,497 m e E=272.274,906 m, deste, segue com azimute de 212º50`35" e distância de 43,63 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.082.817,844 m e E=272.251,246 m, deste, segue com azimute de 214º27`19" e distância de 164,68 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.082.682,051 m e E=272.158,074 m, deste, segue com azimute de 190º48`50" e distância de 91,60 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.082.592,079 m e E=272.140,888 m, deste, segue com azimute de 228º29`33" e distância de 613,68 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.082.185,385 m e E=271.681,324 m, deste, segue com azimute de 318º48`51" e distância de 21,99 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.082.201,933 m e E=271.666,844 m, deste, segue confrontando com P8-Waldemar Gonçalves de Carvalho e outro com azimute de 0º24`33" e distância de 23,43 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.820,34 m²;

VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, deste, segue com azimute de 32º50`35" e distância de 161,02 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.082.988,533 m e E=272.343,576 m, deste, segue confrontando com P6-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 155º24`29" e distância de 17,80 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.082.972,349 m e E=272.350,982 m, deste, segue com azimute de 212º50`35" e distância de 140,27 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.082.854,497 m e E=272.274,906 m, deste, segue confrontando com P6.1-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 266º10`50" e distância de 18,70 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.082.853,251 m e E=272.256,248 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.259,70 m²;

IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E60, de coordenadas N=8.080.855,065 m e E=268.538,590 m, deste, segue com azimute de 53º58`21" e distância de 28,32 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.080.871,720 m e E=268.561,491 m, deste, segue com azimute de 70º51`43" e distância de 515,93 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.081.040,864 m e E=269.048,905 m, deste, segue com azimute de 60º34`21" e distância de 133,89 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.081.106,647 m e E=269.165,520 m, deste, segue com azimute de 64º08`30" e distância de 574,68 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.081.357,292 m e E=269.682,660 m, deste, segue com azimute de 350º18`40" e distância de 123,15 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.081.478,689 m e E=269.661,934 m, deste, segue com azimute de 46º33`34" e distância de 396,33 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.081.751,207 m e E=269.949,705 m, deste, segue com azimute de 84º16`23" e distância de 349,08 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.081.786,040 m e E=270.297,045 m, deste, segue com azimute de 25º26`18" e distância de 294,57 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.082.052,053 m e E=270.423,576 m, deste, segue com azimute de 70º49`00" e distância de 533,67 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.082.227,413 m e E=270.927,610 m, deste, segue com azimute de 40º22`28" e distância de 220,78 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.082.395,612 m e E=271.070,630 m, deste, segue com azimute de 91º50`23" e distância de 474,34 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.082.380,384 m e E=271.544,729 m, deste, segue com azimute de 141º43`59" e distância de 197,44 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.082.225,365 m e E=271.667,012 m, deste, segue confrontando com P6.1-espólio de Luiz Martins Siqueira e outros com azimute de 180º24`33" e distância de 23,43 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.082.201,933 m e E=271.666,844 m, deste, segue com azimute de 318º48`51" e distância de 7,01 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.082.207,205 m e E=271.662,232 m, deste, segue com azimute de 321º43`59" e distância de 201,76 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.082.365,616 m e E=271.537,274 m, deste, segue com azimute de 271º50`23" e distância de 460,14 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.082.380,388 m e E=271.077,374 m, deste, segue com azimute de 220º22`28" e distância de 217,64 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.082.214,587 m e E=270.936,393 m, deste, segue com azimute de 250º49`00" e distância de 531,48 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.082.039,947 m e E=270.434,428 m, deste, segue com azimute de 205º26`18" e distância de 296,76 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.081.771,959 m e E=270.306,958 m, deste, segue com azimute de 264º16`23" e distância de 352,42 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.081.736,793 m e E=269.956,299 m, deste, segue com azimute de 226º33`34" e distância de 383,19 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.081.473,311 m e E=269.678,069 m, deste, segue com azimute de 170º18`40" e distância de 126,41 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.081.348,708 m e E=269.699,343 m, deste, segue com azimute de 244º08`30" e distância de 585,48 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.081.093,353 m e E=269.172,483 m, deste, segue com azimute de 240º34`21" e distância de 134,77 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.081.027,136 m e E=269.055,098 m, deste, segue com azimute de 250º51`43" e distância de 515,05 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.080.858,279 m e E=268.568,512 m, deste, segue com azimute de 233º58`21" e distância de 26,09 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.080.842,934 m e E=268.547,413 m, deste, segue com azimute de 323º58`21" e distância de 15 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.080.855,065 m e E=268.538,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 57.604,81 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.