Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 344/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.965.098,65 e dá outra providência.

DECRETO Nº 344, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.965.098,65 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 184.965.098,65 (cento e oitenta e quatro milhões novecentos e sessenta e cinco mil noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 159.654.275,74 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários - outros recursos não vinculados, no valor de R$ 11.582.072,67 (onze milhões quinhentos e oitenta e dois mil setenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 90439/2025, firmado em 7 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$ 668.492,08 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 1/2025, firmado em 4 de julho de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$ 88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Safira, no valor de R$ 52.292,40 (cinquenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos);

VI - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 95.022,50 (noventa e cinco mil vinte e dois reais e cinquenta centavos);

VII - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 388.574,01 (trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e um centavo);

IX - do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A, no valor de R$ 1.096.069,28 (um milhão noventa e seis mil sessenta e nove reais e vinte e oito centavos);

X - do saldo financeiro da portaria nº 37/2025 RMVI, firmada em 13 de junho de 2025 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.265.211,05 (onze milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e onze reais e cinco centavos).

Art. 3º Fica revogado o Decreto NE nº 341 , de 26 de março de 2026.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 344, de 27 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 051)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4490-0-15.1 6.638.559,49

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 1.452.161,34

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 37.679,84

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 14.612,56

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 258.022,50

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 203.492,08

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 88,92

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1 465.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.7 65.461,39

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4490-0-15.1 1.414.098,44

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 388.574,01

1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1 2.077.253,40

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 75.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3390-0-60.2 35.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.036-0001-4490-0-10.1 8.596,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 12.687,26

2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.083.382,02

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12242075-2.027-0001-4490-0-10.1 3.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 36.756.740,00

4291.10301060-4.125-0001-4441-0-10.1 20.980.000,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 80.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3370-0-10.1 47.025.224,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 48.539.194,26

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 540.000,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.784.536,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 3.580.355,33

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 7.684.855,72

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-10.1 214.324,09

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 184.965.098,65

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 279.785,48

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 3.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 35.000,00

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 40.000,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2 35.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 8.596,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 4.500.000,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 9.700.000,00

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 27.705.458,26

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 10.000.000,00

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 5.000.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 43.417.832,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 10.000.000,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 180.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 16.756.740,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 11.900.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 3.545.664,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 159.654.275,74