Decreto nº 345/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
DECRETO Nº 345, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Gurinhatã, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Gurinhatã, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gurinhatã.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 22 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na coordenada UTM 22K 607802:7917334, segue em uma linha reta, por uma distância de 85 m, chegando no ponto da coordenada UTM 22k 607851:7917265, com um ângulo de 14º à direita, segue por uma linha reta, por uma distância de 134 m, chegando a uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenada UTM 22k 607900:7917140, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 219 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 metros, totalizando uma área de 3.285 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.