Decreto nº 345/2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 347, de 4 de agosto de 2020, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 - UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
DECRETO Nº 345, DE 2023
Altera o Anexo do Decreto NE nº 347 , de 4 de agosto de 2020, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 - UHE Porto Colômbia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 347 , de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 13 de julho de 2023)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347 , de 4 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Frutal 2, o caminhamento toma o rumo de 79º14`38"SE, atingindo o vértice T107, distanciado 129,26 m do SE Frutal 2. No vértice T107, defletido de 25º27`28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º17`54"NE, atingindo o vértice T97, distanciado de 3.781,20 m do vértice T107. No vértice T97, defletido de 63º02`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41º39`23"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 301,15 m do vértice T97. No vértice MV01, defletido de 3º47`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º26`36"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 6.230,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21º47`50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º14`25"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.602,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12º58`07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º16`18"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.921,31 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 6º04`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º11`57"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 400,03 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 40º53`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º05`38"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 9.326,62 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 44º30`32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º35`07"SE, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 118,54 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 54º17`26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º07`27"NE, atingindo o vértice MV06B, distanciado de 2.121,41 m do vértice MV06A. No vértice MV06B, defletido de 02º11`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º18`28"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 706,12 m do vértice MV06B. No vértice MV07, defletido de 18º19`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º58`45"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.451,39 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 12º34`16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º33`01"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.389,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 59º04`40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º22`20"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 570,72 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 34º43`16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º05`35"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.046,60 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59º10`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º44`14"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 224,82 m do vértice MV11. No vértice MV11A, defletido de 56º38`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º37`33"SE, atingindo a estrutura MV11B, distanciado de 1.033,30 m do vértice MV11A. Na estrutura MV11B, defletido de 03º24`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º12`39"SE, atingindo o vértice MV11C, distanciado de 499,14 m da estrutura MV11B. No vértice MV11C, defletido de 02º35`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º48`16"SE, atingindo o vértice MV11D, distanciado de 369,14 m do vértice MV11C. No vértice MV11D, defletido de 15º37`53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º33`51"NE, atingindo a estrutura MV11E, distanciado de 945,87 m do vértice MV11D. Na estrutura MV11E, defletido de 10º33`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º52`31"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 800 m da estrutura MV11E. No vértice MV12, defletido de 19º58`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º53`58"SE, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 1.096,35 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 14º35`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79º29`17"SE, atingindo o vértice MV12B, distanciado de 308,99 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 12º47`09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º42`08"SE, atingindo o vértice MV12C, distanciado de 1012,57 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 02º45`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63º56`30"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 327,08 m do vértice MV12C. No vértice MV13, defletido de 40º31`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º25`07"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.784,56 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 38º13`10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º38`16"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 561,70 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29º22`12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º59`32"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 723,04 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 90º00`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º00`28"SE, atingindo o pórtico SE UHE Porto Colômbia, distanciado de 54,33 m do vértice MV16, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 42.838,40 m de extensão.".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 347/2020 de //