Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 346/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

DECRETO Nº 346, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lagoa Formosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 22 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de 5 fios lisos no ponto da coordenada UTM 23k 349339:7918122, segue uma linha reta por uma distância de 90 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 349349:7918033 com um ângulo de 41º à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 200 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 349495:7917897, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totaliza 290 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 4.350 m² de área de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.