Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 347/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

DECRETO Nº 347, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 347, de 21 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Cristiano, na coordenada 238816:8218056, área rural do Município de Medina, percorre-se em linha reta por 61 m até a coordenada 238764:8218017, onde vira 16º à esquerda e percorre-se em linha reta 89 m até a divisa das propriedades do Sr. Cristiano com a da Sra. Inez dos Santos Araújo na coordenada 238715:8217947, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 150 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.250 m².