Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 348/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inconfidentes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inconfidentes.

DECRETO Nº 348, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inconfidentes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inconfidentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Inconfidentes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inconfidentes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inconfidentes.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 348, de 21 de maio de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 365.683 - N 7.530.609, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Venancio Dalo, com propriedade na Zona Rural de Inconfidentes. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 365.704 - N 7.530.618, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 365.717 - N 7.530.636, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 48 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 720 m² de ocupação.