Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 349/2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-262 - Trecho Caeté - Barão de Cocais, no Município de Caeté.

DECRETO Nº 349, DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-262 - Trecho Caeté - Barão de Cocais, no Município de Caeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 15.394,57 m², situado no Município de Caeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-262 - Trecho Caeté - Barão de Cocais, no Município de Caeté.

Art. 3º O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 349, de 22 de junho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: tem início no ponto P0, (E=644.949,59m e N=7.797.298,04m), localizado a 15,00 m à esquerda da estaca 298+4,79 C (E=644.951,81 m e N=7.797.283,20 m), do projeto executivo da Rodovia MGC 262. A partir deste ponto, com azimute de 81º28`34", e na distância de 33,41 m, atinge-se o ponto P1 (E=644.982,63 m e N=7.797.302,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 81º28`34", e na distância de 28,97 m, atinge-se o ponto P2 (E=645.011,28 m e N=7.797.307,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 81º28`34", e na distância de 52,83 m, atinge-se o ponto P3 (E=645.063,52 m e N=7.797.315,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 60º35`39", e na distância de 21,41 m, atinge-se o ponto P4 (E=645.082,17 m e N=7.797.325,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 77º36`53", e na distância de 20,05 m, atinge-se o ponto P5 (E=645.101,75 m e N=7.797.329,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 79º23`19", e na distância de 17,96 m, atinge-se o ponto P6 (E=645.119,41 m e N=7.797.333,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 100º33`45", e na distância de 19,78 m, atinge-se o ponto P7 (E=645.138,85 m e N=7.797.329,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 62º30`11", e na distância de 35,34 m, atinge-se o ponto P8 (E=645.170,20 m e N=7.797.345,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 55º30`55", e na distância de 61,78 m, atinge-se o ponto P9 (E=645.221,12 m e N=7.797.380,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 55º30`55", e na distância de 22,45 m, atinge-se o ponto P10 (E=645.239,63 m e N=7.797.393,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 55º30`55", e na distância de 43,09 m, atinge-se o ponto P11 (E=645.275,15 m e N=7.797.418,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 60º05`37", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P12 (E=645.291,43 m e N=7.797.427,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 69º15`03", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P13 (E=645.309,00 m e N=7.797.434,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 78º24`27", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P14 (E=645.327,40 m e N=7.797.437,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 87º33`46", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P15 (E=645.346,17 m e N=7.797.438,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 96º43`19", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P16 (E=645.364,82 m e N=7.797.436,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 105º52`47", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P17 (E=645.382,88 m e N=7.797.431,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 115º01`48", e na distância de 18,78 m, atinge-se o ponto P18 (E=645.399,90 m e N=7.797.423,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 119º36`41", e na distância de 20,39 m, atinge-se o ponto P19 (E=645.417,63 m e N=7.797.413,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 209º36`41", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P20 (E=645.402,81 m e N=7.797.387,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 299º36`41", e na distância de 20,39 m, atinge-se o ponto P21 (E=645.385,08 m e N=7.797.397,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 294º16`09", e na distância de 16,32 m, atinge-se o ponto P22 (E=645.370,20 m e N=7.797.403,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 283º35`12", e na distância de 16,32m, atinge-se o ponto P23 (E=645.354,34 m e N=7.797.407,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 272º54`12", e na distância de 16,32 m, atinge-se o ponto P24 (E=645.338,04 m e N=7.797.408,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 262º13`13", e na distância de 16,32 m, atinge-se o ponto P25 (E=645.321,87 m e N=7.797.406,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 251º32`21", e na distância de 16,33 m, atinge-se o ponto P26 (E=645.306,39 m e N=7.797.401,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 240º51`23", e na distância de 16,32 m, atinge-se o ponto P27 (E=645.292,14 m e N=7.797.393,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 235º30`55", e na distância de 33,71 m, atinge-se o ponto P28 (E=645.264,35 m e N=7.797.374,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 235º30`55", e na distância de 93,62 m, atinge-se o ponto P29 (E=645.187,19 m e N=7.797.321,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 239º50`29", e na distância de 26,44 m, atinge-se o ponto P30 (E=645.164,32 m e N=7.797.307,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 248º27`17", e na distância de 26,43 m, atinge-se o ponto P31 (E=645.139,74 m e N=7.797.298,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 257º11`06", e na distância de 26,46 m, atinge-se o ponto P32 (E=645.113,94 m e N=7.797.292,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 261º28`34", e na distância de 161,69 m, atinge-se o ponto P33 (E=644.954,03 m e N=7.797.268,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 90º00`00", e na distância de 0,00 m, atinge-se o ponto P34 (E=644.954,03 m e N=7.797.268,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 351º28`34", e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 15.394,57 m², objeto desta desapropriação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43809/2004 de 19/05/2004