Decreto nº 349/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00.
DECRETO Nº 349, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.354 , de 16 de junho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II - do convênio nº 902255/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 349, de 13 de julho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 057)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-01.1 250.000,00
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.3 6.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 256.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 6.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.