Decreto nº 349/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 211, de 20 de maio de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
DECRETO Nº 349, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 211 , de 20 de maio de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item XIV ao Anexo do Decreto NE nº 211 , de 20 de maio de 2021, na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 349, de 2 de abril de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 211 , de 20 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
XIV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.160,81 m e E=387.230,06 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 353º21`14" e distância de 1,60 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.162,39 m e E=387.229,88 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 058º57`11" e distância de 2,91 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.163,89 m e E=387.232,37 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 058º57`11" e distância de 19,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.174,15 m e E=387.249,42 m; deste, segue confrontando com P11-Wildson Fonte Boa Silva, segue com azimute de 216º48`20" e distância de 26,38 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.153,03 m e E=387.233,62 m; deste, segue confrontando com P12-Vilma Fernandes Braga Lopes, segue com azimute de 301º08`33" e distância de 3,32 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.154,75 m e E=387.230,77 m; deste, segue confrontando com P12-Vilma Fernandes Braga Lopes, segue com azimute de 353º21`14" e distância de 6,09 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.160,81 m e E=387.230,06 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 123.5028 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 211/2021 de //