Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 350/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 207.000.000,00.

DECRETO Nº 350, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 207.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.355 , de 16 de junho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III - do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);

IV - do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 13 de julho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 059)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4490-0-70.1 2.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.1 40.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-4490-0-60.1 40.000.000,00

FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 30.000.000,00

4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 25.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1 50.000.000,00

4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1 20.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 207.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.